Difamar empresa na Internet justifica demissão por justa causa

Difamar empresa na Internet justifica demissão por justa causa

Insatisfeito com a distribuidora de veículos onde trabalhava, um empregado colocou informações consideradas falsas sobre a empresa no site ‘Reclame Aqui’, o maior site de reclamações de consumidores do Brasil.

Quando o empregador ficou sabendo que as denúncias já tinham se espalhado pela internet, demitiu o empregado por justa causa. Ele buscou a Justiça do Trabalho para reverter a decisão da empresa, mas a 1ª Vara do Trabalho de Sinop manteve a dispensa por justa causa.

Inconformado ainda com a decisão, ele apresentou recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), argumentando que não houve provas suficientes para ser demitido por justa causa, e garantiu que os fatos narrados na internet eram verdadeiros. Ele sustentou ainda que a empresa não conseguiu comprovar os prejuízos causados pelas declarações na rede mundial de computadores.

O empregado postou no site de reclamações que a empresa estava usando óleo Renault em veículos Honda. Após ver seu nome exposto no site, a empresa utilizou seu direito de resposta e esclareceu que os fatos não eram verdadeiros e que utiliza apenas óleo preconizado pela montadora, de acordo com o manual do proprietário. A empresa argumentou ainda que essa atitude foi tomada deliberadamente para prejudicar a empresa.

Após a divulgação da denúncia na internet, a empresa sofreu um processo de auditoria por parte da fábrica, correu o risco reduzir sua pontuação no Programa de Excelência Honda e até mesmo perder sua concessão para revender a marca de automóveis em Sinop e região.

Além dos depoimentos e provas do processo o relator do recurso, desembargador Edson Bueno, verificou que a atitude do empregado gerou impactos altamente negativos já que nos termos do regulamento do site, as alegações ali expostas pelo ex-empregado jamais poderão ser retiradas, o que prolongará, indefinidamente, o prejuízo da empresa pois muitos consumidores o consultam e dali formam suas opiniões.

Ficou comprovado que apesar de trabalhar na empresa, o empregado não possuía veículo Honda e trabalhava no setor de funilaria, sendo que as trocas de óleo são feitas no setor de oficina mecânica. Com base nos fatos e no depoimento das testemunhas, a 1ª Turma do Tribunal decidiu por unanimidade negar o pedido do trabalhador e manter a despedida por justa causa.

A Turma concluiu que a conduta do ex-empregado configurou mau procedimento, bem como ato lesivo à boa fama da empresa e ainda houve quebra de confiança, requisito indispensável para continuação do vínculo empregatício.

Conforme os desembargadores, o prejuízo da empresa foi comprovado e as alegações eram falsas. “Pela leitura do depoimento, estou convencido de que a reclamação formulada na rede mundial de computadores não corresponde à realidade. A partir do cotejo entre as alegações prestadas em audiência e as informações lançadas no sítio “Reclame Aqui, é possível notar que o obreiro se mostrou contraditório, apresentando versões diferentes sobre o fato supostamente ocorrido”, concluiu o relator do processo, desembargador Edson Bueno.

Fonte: site Internet Legal

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