Direito Digital

Direito Digital

A crescente tendência de inovação incorpora cada vez mais a tecnologia na forma que fazemos negócio, tornando atividades que, antes complexas, agora estão cada vez mais simples, baratas e de fácil acesso.

Outra prova da simplicidade que a inovação e tecnologia trazem é que os aparelhos eletrônicos estão cada vez mais intuitivos para seu manuseio, não havendo mais a necessidade de grandes cursos para a utilização.

Ora, antes existiam cursos de informática que, na realidade, ensinavam as pessoas a utilizarem computadores. Hoje temos smartphones que funcionam como verdadeiros computadores, porém, que não demandam mais nenhum curso ou especialização para utilização.

Isto é devido à preocupação que os aparelhos devem ser intuitivos para não limitar sua utilização para nenhuma camada. Veja crianças utilizam tablets e celulares até melhores que um adulto.

Outra reflexão sugerida é a intensidade nos últimos anos em que as compras ocorrem pelo meio digital, por sites ou aplicativos, e, ainda, por computador ou celular.

A internet não é apenas uma certeza, mas sim, a nova forma que nos relacionamos com o mundo em nossa frente.

Por outro lado, temos o direito, que se instaurou para regulamentar os fatos e relacionamentos da vida comum, garantindo segurança jurídica dos negócios firmados. Basicamente, é assegurar que os contratos e combinados feitos entre pessoas sejam efetivamente cumpridos, além de garantir que tal cumprimento não dependa da força física dos agentes envolvidos.

O direito digital é justamente o reflexo do envolvimento da tecnologia, internet e inovação nas relações humanas, identificando os elementos abstratos e sociais para sua formação, garantindo o autocumprimento e segurança jurídica dos negócios.

Em outras palavras é garantir que os negócios, compras ou qualquer coisa feita pela internet e tecnologia tenha validade e respeite o direito de todos os indivíduos envolvidos.

Exemplo: qual a segurança de clicar nos termos de autorização de qualquer aplicativo e ter sua imagem de alguma maneira utilizada de maneira indevida?

Como garantir que o aceite dentro de uma operação bancária não necessariamente vincule a compra de algum seguro ou empréstimo sem a intenção do consumidor ou o conhecimento das condições?

O direito digital basicamente visa identificar a forma de relacionamento humano por meio da internet e novas tecnologias e interpretar as leis existentes ou preencher suas lacunas garantindo o equilíbrio na relação.

É fornecer dentro de uma situação da vida cotidiana uma solução equilibrada e que represente a justiça, porém, de maneira a utilizar os recursos jurídicos (leis, jurisprudências, princípios, etc).

Importante dizer que muitas vezes as leis demoram para serem criadas em decorrência da burocracia envolvida, não acompanhando os anseios sociais e/ou inovações. Aliás, por vezes o legislativo não identifica a necessidade de regulamentação, acarretando na auto-regulamentação social, ou seja, a pressão da sociedade para utilizar determinado recurso ou tecnologia.

Ótimo exemplo foram os conflitos que a Uber vivenciou até se sedimentar juridicamente. Problemas jurídicos, legais e até com taxistas.

Existe legislação para transporte de pessoas com veículos particulares da qual o Uber não atende, causando o seu imbróglio jurídico e legal.

As várias tentativas de regularização foram frustradas justamente pelo mercado de consumidores que aceitaram a proposta levada pela Uber. Regulamentações estas que poderiam inviabilizar o negócio.

O consumidor aceitou a ideia da Uber e atuou de maneira a proteger a sua sobrevivência, pressionando (indiretamente) o legislativo a criar regulamentações que não inviabilizem o negócio.

Outro exemplo importante é a regulamentação dos contratos eletrônicos, aqueles que são meramente clicados o “aceitar” em sites e aplicativos.

A legislação civil e consumerista não aborda a contratação eletrônica, tão somente sendo aplicada a parte geral a esta nova situação.

A regulamentação consumerista é clara com relação ao conhecimento do consumidor com todos os itens, colocando em dúvida a forma que a dinâmica daqueles contratos é aperfeiçoada.

Como pactuar contratos eletrônicos em que as partes não estão sentadas uma de frente a outra? Como garantir a segurança jurídica e real manifestação de vontade das partes?

Muito embora inexista legislação sobre a contratação virtual, isto não significa que ela não ocorra de fato, pelo contrário, cada vez mais se contrata por aparelhos celulares ou computadores, cabendo ao direito utilizar outras fontes para encontrar o equilíbrio entre as partes.

Lembrando a posição e princípios da legislação brasileira, importantíssimo o empresário (fornecedor de serviços e produtos) se munir de todas as formas a fim de proteger seu negócio, sem transferir este risco ao preço do produto, especialmente para evitar encarecê-lo e consequentemente perder potencial competitivo.

Os contratos eletrônicos e digitais devem sempre garantir que os consumidores e contratantes tenham transparência e clareza dos seus termos, não podendo pautar nenhuma dúvida.

Já na outra ponta, o contratante e consumidor devem ter certeza do que estão adquirindo ou pactuando para evitar surpresas e maiores dores de cabeça.

Mais importante que um bom contrato é a boa comunicação entre as partes que assegura ciência inequívoca dos termos do negócio, protegendo e mitigando o risco, seja com a inadimplência, ou pior, reputação.

A velocidade da internet e sua ampla acessibilidade fazem com que qualquer impasse possa macular a imagem de uma marca, devendo ser uma preocupação do empresário.

Convém o direito e jurista se preparar para as inovações, não se mantendo apático ou cômodo.

As inovações não vão diminuir, pelo contrário, vão aumentar colocando em risco a forma que as leis são constituídas, resultando na análise dos princípios básicos do direito e a forma que a sociedade se estrutura. Se a sociedade determina a tendência do direito, deve o direito acompanhar a velocidade que a sociedade muda.

Mario Afonso Broggio

Advogado e Consultor

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