Direitos Fundamentais dos Contribuintes: Uma Breve Síntese à Luz dos Princípios Tributários e Jurídicos.

Direitos Fundamentais dos Contribuintes: Uma Breve Síntese à Luz dos Princípios Tributários e Jurídicos.

O sistema tributário de um país é uma das bases fundamentais para o funcionamento do Estado e para a garantia dos direitos dos cidadãos. No contexto brasileiro, os direitos fundamentais dos contribuintes são assegurados principalmente pelos artigos 5º, 6º e 7º, IV da Constituição Federal. Neste artigo, exploraremos esses direitos à luz de princípios tributários e jurídicos essenciais.

Princípio da Proporcionalidade

O Estado, detentor da competência tributária, possui o legítimo interesse em arrecadar os tributos fiscais necessários para o financiamento das atividades estatais. A execução fiscal é o meio legalmente estabelecido para garantir essa arrecadação, garantindo a observância dos princípios constitucionais e legais. A proporcionalidade assegura que os tributos sejam aplicados de maneira justa, sem excessos, respeitando o equilíbrio entre a arrecadação necessária e a capacidade de pagamento dos contribuintes.

Princípio da Igualdade Tributária

A igualdade tributária é um dos pilares do sistema tributário, exigindo que os contribuintes sejam tratados de forma equânime, respeitando-se suas condições e capacidades. Esta igualdade não significa tratamento idêntico em todas as situações, mas sim tratamento equivalente para contribuintes em situações similares. Este princípio é crucial para evitar discriminações e garantir que todos contribuam de acordo com suas possibilidades, respeitando as diferenças econômicas e sociais dos indivíduos.

Princípio da Capacidade Contributiva

O princípio da capacidade contributiva estabelece que aqueles que possuem maior capacidade econômica devem contribuir com uma parcela maior do ônus tributário. O imposto de renda é um exemplo claro deste princípio, onde os contribuintes com maiores rendimentos são tributados em uma alíquota mais elevada. No entanto, é importante destacar que a aplicação desse princípio nem sempre é perfeita. Por exemplo, uma pessoa de baixa renda paga a mesma quantidade de imposto ao adquirir produtos básicos, como um pacote de biscoitos ou um litro de leite, em comparação com alguém de maior poder aquisitivo. Essa distorção fere o princípio da capacidade contributiva e pode ser corrigida pela aplicação do princípio do mínimo existencial, que visa garantir condições básicas de subsistência para todos os cidadãos.

Princípio da Seletividade

A seletividade é um princípio que permite a diferenciação de alíquotas de impostos conforme a essencialidade dos produtos ou serviços. Essa diferenciação contribui para uma tributação mais justa e socialmente consciente, garantindo que produtos essenciais sejam acessíveis à população de menor poder aquisitivo. Produtos de primeira necessidade, como alimentos e medicamentos, devem ser tributados de maneira menos onerosa em comparação com bens de luxo.

Dignidade da Pessoa Humana e Proteção aos Direitos Sociais

A dignidade da pessoa humana, aliada ao princípio do estado social, é um dos fundamentos do ordenamento jurídico brasileiro. Esses princípios garantem o mínimo existencial para uma vida digna, protegendo os direitos sociais dos cidadãos e assegurando condições básicas de subsistência. A tributação deve ser estruturada de forma a não comprometer a dignidade humana, permitindo que todos os indivíduos tenham acesso aos recursos necessários para uma vida decente.

Considerações Finais

Apesar dos princípios tributários e jurídicos estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação brasileira, a prática nem sempre reflete a teoria. É crucial que o Estado e as instituições responsáveis pela arrecadação e administração dos tributos busquem constantemente aprimorar o sistema tributário, garantindo a justiça fiscal e o respeito aos direitos fundamentais dos contribuintes. Somente assim será possível construir um sistema tributário que realmente promova o desenvolvimento social e econômico do país, assegurando a dignidade e a igualdade para todos os cidadãos.

Bibliografia:

Oliveira, James Eduardo, 1966 - Constituição federal anotada e comentada : doutrina e jurisprudência / James Eduardo Oliveira. - Rio de Janeiro : Forense, 2013.

Sabbag, Eduardo. Direito Tributário Essencial / Eduardo Sabbag. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021.



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