Divórcio: previdência privada entra na partilha de bens?
Nos últimos anos, estamos observando uma queda na credibilidade no INSS. Muitas pessoas não consideram que a previdência social seja a forma mais segura de criar reservas para a velhice, principalmente após as últimas mudanças na legislação.
Basicamente e de forma resumida, grande parte da população que trabalha de forma registrada precisará trabalhar por mais tempo para ter o direito de se aposentar.
Como alternativa, cada vez mais pessoas então aderindo à previdência privada. Funciona basicamente como um investimento, a ser utilizado a partir de uma idade específica, e justamente por ser parecido com um investimento também conta como patrimônio. Ou seja, regras devem ser observadas para sua divisão nas situações de matrimônio ou falecimento.
Primeiro, precisamos saber que a previdência social pelo INSS de forma alguma entra na partilha de bens no divórcio, independente do regime do casamento. Isso porque é uma verba de natureza salarial e fica excluída dessa divisão pelo inciso VIII do artigo 1.659 do Código Civil.
Agora, para entender sobre a partilha de bens n divórcio em caso de previdência privada, vamos entender seus dois principais tipos: a aberta e a fechada.
A aberta é aquela contratada diretamente por uma pessoa física ou jurídica, funcionando mesmo como um investimento
A fechada é exclusiva para funcionários de uma corporação específica. Esses trabalhadores contratam a previdência privada pelo intermédio da pessoa jurídica que assina seu contrato de trabalho ou pelo ente que representa a categoria profissional.
A previdência privada fechada em muito se assemelha à previdência social pelo INSS.
Como não possui fins lucrativos e existe como forma de complementar a aposentadoria, entra no requisito do artigo já mencionado e caracteriza-se como incomunicável. Sendo assim, não será objeto de partilha em caso de divórcio.
A previdência privada aberta, por sua vez, tem viés de investimento, isto é, tem outra finalidade além de simplesmente uma aposentadoria. Sendo assim, é passível de partilha para quem é casado sob regime de comunhão parcial de bens.
A diferença entre os tipos de previdência privada existem justamente para determinar as regras para sua utilização, sobretudo evitar fraude em partilhas de bens.