Divórcio virtual: o divórcio em tempos de pandemia da Covid-19

Divórcio virtual: o divórcio em tempos de pandemia da Covid-19

1. O que é?

O divórcio virtual nada mais é do que o divórcio extrajudicial realizado por meio eletrônico.

Por sua vez, o divórcio extrajudicial é aquele realizado nos Cartórios de Notas, através de Escritura Pública.

2. Quais os requisitos ?

São os mesmos exigidos no divórcio extrajudicial:

•Concordância entre as partes;

• Inexistência de menor, de gravidez da Divorcianda, ou de pessoa incapaz;

•Bens situados no Brasil;

•Assistência de Advogado.

3. Procedimentos

Essa modalidade surge para facilitar a práticas de atos necessários sem descuidar das medidas de prevenção da Covid-19.

Por isso, as partes não comparecerão ao Cartório para o ato, mas sim, confirmarão sua vontade por videoconferência .

Assim, além de assinarem a petição minutada com os termos do divórcio e juntada dos documentos necessários (documentos pessoais, dos bens e certidão de casamento), os Divorciandos manifestam a concordância em uma videoconferência.

A escritura pública lavrada será assinada digitalmente pelas partes mediante certificado digital, fornecido gratuitamente e para essa finalidade.

O arquivo com a videoconferência será arquivado juntamente com a escritura pública lavrada e poderá ser consultado pelas partes.

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