Divórcio virtual: o divórcio em tempos de pandemia da Covid-19
1. O que é?
O divórcio virtual nada mais é do que o divórcio extrajudicial realizado por meio eletrônico.
Por sua vez, o divórcio extrajudicial é aquele realizado nos Cartórios de Notas, através de Escritura Pública.
2. Quais os requisitos ?
São os mesmos exigidos no divórcio extrajudicial:
•Concordância entre as partes;
• Inexistência de menor, de gravidez da Divorcianda, ou de pessoa incapaz;
•Bens situados no Brasil;
•Assistência de Advogado.
3. Procedimentos
Essa modalidade surge para facilitar a práticas de atos necessários sem descuidar das medidas de prevenção da Covid-19.
Por isso, as partes não comparecerão ao Cartório para o ato, mas sim, confirmarão sua vontade por videoconferência .
Assim, além de assinarem a petição minutada com os termos do divórcio e juntada dos documentos necessários (documentos pessoais, dos bens e certidão de casamento), os Divorciandos manifestam a concordância em uma videoconferência.
A escritura pública lavrada será assinada digitalmente pelas partes mediante certificado digital, fornecido gratuitamente e para essa finalidade.
O arquivo com a videoconferência será arquivado juntamente com a escritura pública lavrada e poderá ser consultado pelas partes.