Documentos Médicos - Nova Resolução do Conselho Federal de Medicina

A recém publicada Resolução CFM nº 2.381/2024 estabelece normas para a emissão de documentos médicos, quais sejam:

 - atestado médico de afastamento;

- atestado de acompanhamento;

- declaração de comparecimento;

- atestado de saúde;

- atestado de saúde ocupacional (ASO);

- declaração de óbito;

- relatório médico cincustanciado;

- relatório médico especializado;

- parecer técnico;

- laudo médico-pericial;

- laudo médico;

- solicitação de exames;

- resumo ou sumário de alta;

- demais documentos médicos.

 Dentre as regras, fica estabelecido que TODOS os documentos médicos devem contem minimamente (art. 2):

 I-           Identificação do médico: nome e CRM/UF;

II-         Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;

III-        Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;

IV-        Data de emissão;

V-          Assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou

VI-        Assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;

VII-       Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail); e

VIII-      Endereço profissional ou residencial do médico.

 Dois documentos em especial terão repercussão importante no dia a dia do médico, especialmente quando solicitados por pacientes que ingressarão com processos judiciais:  o relatório médico circunstanciado e o relatório médico especializado. Esses documentos possuem características, particularidades e utilização apropriada

 Abaixo, elencamos as principais diferenças e características de cada um, auxiliando os médicos a compreenderem suas particularidades e utilizações apropriadas.

 Relatório Médico Circunstanciado

 1. Finalidade:

   - Utilizado para detalhar o atendimento prestado ao paciente em acompanhamento regular.

   - Fornece um resumo abrangente da condição médica e da evolução do tratamento.

2. Conteúdo Obrigatório:

   - Data de início do acompanhamento.

   - Resumo do quadro evolutivo, incluindo remissão e recidiva.

   - Terapêutica empregada e/ou indicada.

   - Diagnóstico (CID), quando autorizado pelo paciente.

   - Prognóstico.

 3. Cobrança:

   - Não há cobrança adicional se o paciente estiver em acompanhamento regular por até seis meses.

   - Após esse período, pode haver cobrança pela emissão do relatório.

 4. Utilização:

      - Pode ser utilizado para finalidades administrativas e em processos judiciais, desde que adequado ao contexto.

 5. Responsabilidade:

   - Requer precisão e responsabilidade na elaboração, com atenção às repercussões legais e éticas.

   - Deve ser elaborado a pedido do paciente, especialmente quanto à inclusão do diagnóstico.

 

Relatório Médico Especializado

 1. Finalidade:

   - Solicitado para fins de perícia, podendo ser utilizado em processos judiciais e administrativos.

   - Oferece uma análise técnica mais aprofundada sobre a enfermidade do requerente.

2. Conteúdo Obrigatório:

   - Diagnóstico detalhado.

   - Terapêutica empregada.

   - Evolução clínica.

   - Prognóstico.

   - Resultados de exames complementares.

   - Discussão técnica da literatura científica e legislação aplicável.

   - Conclusão sobre o fato que se quer comprovar.

3. Cobrança de Honorários:

   - Honorários são cobrados pelo médico, especialmente em serviços privados, devido à complexidade e à necessidade de pesquisa e análise técnica.

 4. Utilização:

   - Em contextos que exigem uma análise detalhada e técnica da condição médica, como perícias e avaliações para processos judiciais.

   - Serve como evidência técnica em disputas legais e administrativas.

5. Responsabilidade:

   - Exige um estudo minucioso e fundamentado na literatura científica.

   - Requer maior rigor técnico, sendo um documento de caráter opinativo baseado em evidências e legislação.

Quadro Comparativo

Tanto o relatório médico circunstanciado quanto o relatório médico especializado desempenham papéis importantes na prática médica, cada um com suas especificidades e aplicações.

 O primeiro é mais utilizado para o acompanhamento regular do paciente, enquanto o segundo é destinado a análises técnicas detalhadas para fins periciais (judiciais ou administrativos). Médicos devem estar atentos às características e exigências de cada documento para garantir sua adequada elaboração e utilização.

 A Resolução está em vigor e deve ser observada por todos os médicos para emissão dos documentos necessários e solicitados pelos pacientes.

 

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