Documentos Médicos - Nova Resolução do Conselho Federal de Medicina
A recém publicada Resolução CFM nº 2.381/2024 estabelece normas para a emissão de documentos médicos, quais sejam:
- atestado médico de afastamento;
- atestado de acompanhamento;
- declaração de comparecimento;
- atestado de saúde;
- atestado de saúde ocupacional (ASO);
- declaração de óbito;
- relatório médico cincustanciado;
- relatório médico especializado;
- parecer técnico;
- laudo médico-pericial;
- laudo médico;
- solicitação de exames;
- resumo ou sumário de alta;
- demais documentos médicos.
Dentre as regras, fica estabelecido que TODOS os documentos médicos devem contem minimamente (art. 2):
I- Identificação do médico: nome e CRM/UF;
II- Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
III- Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
IV- Data de emissão;
V- Assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou
VI- Assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;
VII- Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail); e
VIII- Endereço profissional ou residencial do médico.
Dois documentos em especial terão repercussão importante no dia a dia do médico, especialmente quando solicitados por pacientes que ingressarão com processos judiciais: o relatório médico circunstanciado e o relatório médico especializado. Esses documentos possuem características, particularidades e utilização apropriada
Abaixo, elencamos as principais diferenças e características de cada um, auxiliando os médicos a compreenderem suas particularidades e utilizações apropriadas.
Relatório Médico Circunstanciado
1. Finalidade:
- Utilizado para detalhar o atendimento prestado ao paciente em acompanhamento regular.
- Fornece um resumo abrangente da condição médica e da evolução do tratamento.
2. Conteúdo Obrigatório:
- Data de início do acompanhamento.
- Resumo do quadro evolutivo, incluindo remissão e recidiva.
- Terapêutica empregada e/ou indicada.
- Diagnóstico (CID), quando autorizado pelo paciente.
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- Prognóstico.
3. Cobrança:
- Não há cobrança adicional se o paciente estiver em acompanhamento regular por até seis meses.
- Após esse período, pode haver cobrança pela emissão do relatório.
4. Utilização:
- Pode ser utilizado para finalidades administrativas e em processos judiciais, desde que adequado ao contexto.
5. Responsabilidade:
- Requer precisão e responsabilidade na elaboração, com atenção às repercussões legais e éticas.
- Deve ser elaborado a pedido do paciente, especialmente quanto à inclusão do diagnóstico.
Relatório Médico Especializado
1. Finalidade:
- Solicitado para fins de perícia, podendo ser utilizado em processos judiciais e administrativos.
- Oferece uma análise técnica mais aprofundada sobre a enfermidade do requerente.
2. Conteúdo Obrigatório:
- Diagnóstico detalhado.
- Terapêutica empregada.
- Evolução clínica.
- Prognóstico.
- Resultados de exames complementares.
- Discussão técnica da literatura científica e legislação aplicável.
- Conclusão sobre o fato que se quer comprovar.
3. Cobrança de Honorários:
- Honorários são cobrados pelo médico, especialmente em serviços privados, devido à complexidade e à necessidade de pesquisa e análise técnica.
4. Utilização:
- Em contextos que exigem uma análise detalhada e técnica da condição médica, como perícias e avaliações para processos judiciais.
- Serve como evidência técnica em disputas legais e administrativas.
5. Responsabilidade:
- Exige um estudo minucioso e fundamentado na literatura científica.
- Requer maior rigor técnico, sendo um documento de caráter opinativo baseado em evidências e legislação.
Tanto o relatório médico circunstanciado quanto o relatório médico especializado desempenham papéis importantes na prática médica, cada um com suas especificidades e aplicações.
O primeiro é mais utilizado para o acompanhamento regular do paciente, enquanto o segundo é destinado a análises técnicas detalhadas para fins periciais (judiciais ou administrativos). Médicos devem estar atentos às características e exigências de cada documento para garantir sua adequada elaboração e utilização.
A Resolução está em vigor e deve ser observada por todos os médicos para emissão dos documentos necessários e solicitados pelos pacientes.