DREI emite novo ofício circular confirmando que sociedades limitadas de grande porte não são obrigadas a publicar demonstrações financeiras
Em 3 de agosto de 2023, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) emitiu o Ofício Circular 196/2023/MDIC, pelo qual confirmou que a publicação de demonstrações financeiras pelas sociedades limitadas de grande porte é facultativa, em interpretação do disposto na Lei nº 11.638/2007.
O DREI já havia se pronunciado nesse sentido em novembro de 2022, quando emitiu o Ofício Circular SEI nº 4742/2022/ME, tendo em vista o acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região no âmbito do processo nº 0030305-97.2008.4.03.6100, que declarou a legalidade do item 7 do Ofício Circular nº 099/2008 do DREI, segundo o qual a publicação das demonstrações financeiras pelas sociedades limitadas de grande porte em Diário Oficial e em outros jornais de grande circulação é mera faculdade, e não obrigação.
O novo pronunciamento do DREI veio após o trânsito em julgado de decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em sede de recurso especial (REsp 1.824.891), que reconheceu expressamente que as sociedades limitadas de grande porte não são obrigadas a publicar seu balanço e demais demonstrações financeiras, contribuindo para dissipar a insegurança jurídica que há muitos anos pairava sobre o tema.