Drones – regulamentação e perspectivas, um novo capítulo na aviação civil
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Drones – regulamentação e perspectivas, um novo capítulo na aviação civil

Introdução

Muito tem se falado ultimamente sobre os drones, tanto das vantagens com suas inúmeras possibilidades de utilização quanto dos riscos que o uso inadequado desta tecnologia representa para o mundo. O programa televisivo Bom Dia Brasil fez uma reportagem sobre drones reforçando sua relevância.

Os drones apresentam-se em diferentes tipos, tamanhos e opções de performances, o que desafia os órgãos reguladores de todo o mundo a realizarem a integração segura desta tecnologia no espaço aéreo cada vez mais congestionado, especialmente porque, atualmente, há a facilidade na aquisição do equipamento, que pode ser encontrado sem maiores esforços nas cidades e zonas rurais.

Por conta desse crescimento exponencial e por ser um veículo remotamente pilotado que possui capacidade de interferir em sinais de rádio e atrapalhar o tráfego aéreo, os incidentes em que este modal está envolvido estão se tornando cada vez mais frequentes, o que incentivou os órgãos brasileiros a editarem normas regulatórias, com o intuito de reduzir ou eliminar tais ocorrências.

Ao longo deste texto, é possível encontrar a recente regulamentação brasileira sobre o tema, além das perspectivas e cuidados que devem ser tomados para a evolução segura desta tecnologia.


Regulamentação

Antes de tudo, é importante esclarecer que drone é a nomenclatura genérica utilizada para definir qualquer aeronave que seja pilotada sem o auxílio de tripulação a bordo. Especificamente, os drones podem ser definidos como RPA ou aeromodelos. A diferença entre eles é que o primeiro possui destinação comercial, enquanto o segundo possui finalidade recreativa.

As aeronaves remotamente pilotadas (RPA - sigla em inglês adotada pela Organização de Aviação Civil Internacional que significa remotely piloted aircraft) foram originalmente concebidas para utilização em operações militares e ganharam visibilidade a partir do momento em que se percebeu que essa tecnologia poderia se tornar acessível e bastante popular, com aplicações em diversos campos da economia como o agronegócio, a indústria do entretenimento e o transporte de coisas e também de pessoas.

No Brasil, a utilização dos drones é regulada (i) pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL); (ii) pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), e; (iii) pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que expediram normas com objetivo de criar regras e limites que permitam o adequado manuseio e a incorporação deste modal no espaço aéreo brasileiro.

A ANATEL, por meio da Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, aprovou o “Regulamento para Certificação, Homologação e Identificação de Produtos para Telecomunicações” que deve ser observado por todos os operadores dos drones, uma vez que seus controles remotos (e, por vezes, o próprio veículo) possuem transmissores de radiofrequência que podem interferir em outros serviços. Desta forma, todos os drones, seja para uso recreativo ou para uso profissional, devem ser homologados pela ANATEL. O processo de homologação serve para garantir ao consumidor a aquisição de um produto que respeite a qualidade de segurança e funcionalidades técnicas regulamentadas.

O DECEA, órgão central do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, aprovou a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) nº 100-40, que trata dos “Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas, e o acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro” e possui um conjunto de regras que devem ser observadas pelos operadores das RPA. Segundo esta instrução:

  • o piloto remoto deverá estar afastado, no máximo, 500m da RPA durante o voo;
  • o voo deverá ser realizado obedecendo a uma distância mínima de projeção de 30m de edificações, estruturas e aglomeração de pessoas;
  • em voos de até 100 pés (aproximadamente 30m de altura do solo), a RPA deve manter distância mínima de 5km dos aeródromos cadastrados e rotas conhecidas de aeronaves e helicópteros tripulados. Esse número sobe para 9km quando o voo atingir o limite de 400 pés (aproximadamente 120m de altura do solo);
  • aprovação prévia do DECEA para operações de RPA acima de 400 pés.


A ANAC, por sua vez, editou o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94, intitulado “Requisitos Gerais para Aeronaves Não Tripuladas de Uso Civil” que possui o objetivo de regulamentar a atividade das RPA no Brasil.

Entre as principais disposições trazidas pela ANAC, podemos destacar as seguintes:

  • Classificação dos drones pelo PMD (Peso Máximo de Decolagem) em 03 classes;
  1. Classe 01 – PMD superior a 150kg;
  2. Classe 02 – PMD superior a 25kg e inferior a 150kg;
  3. Classe 03 – PMD até 25kg;
  • Separação das operações de drones conforme contato visual do piloto durante sua utilização:
  1. VLOS – Contato visual com o drone durante toda a operação;
  2. EVLOS – Auxílio de observador para contato visual com o drone durante a operação;
  3. BVLOS – Sem contato visual com o drone durante toda a operação.
  • Distância mínima horizontal de 30m da área de terceiros, considerando pessoas não envolvidas com a operação da RPA ou não anuentes[*] (exceções aplicáveis);
  • Instruções sobre registros e certificados de aeronavegabilidade para as RPA, considerando o PMD e o tipo de operação visual:
  1. Todos as aeronaves com PMD acima de 250g devem ser registradas na ANAC;
  2. Para o RPA classe 3 é necessário apenas cadastro on-line.
  • Requisitos mínimos para piloto remoto e observador, além dos documentos e registros necessários para a utilização do RPAS (sigla em inglês para Remotely Piloted Aircraft System):
  1. Maior de 18 anos em todos os tipos de RPA;
  2. Licença de piloto para comandar dispositivos com mais de 25kg de PMD ou em altitude superior a 400 pés (além de autorização do DECEA);
  • Contratação de seguro obrigatório para RPA acima de 250 gramas de PMD, exceto àquelas pertencentes a entidades controladas pelo Estado;
  • Sanções aos infratores no caso de operação em desacordo com a norma.


Vale frisar que as regras dos 03 órgãos são complementares e devem ser atendidas por completo pelos usuários, sob pena das sanções previstas, sem prejuízo do disposto nas legislações civis e penais.

Para efeito de direito comparado, segundo a Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) além do Brasil, 31 países ao redor do mundo já possuem legislação específica para as RPA, incluindo África do Sul Alemanha Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Catar, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, México, Nova Zelândia, Noruega, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Singapura, Suécia, Suíça e Turquia, o que demonstra o crescimento da indústria e a importância da integralização dessa tecnologia com o espaço aéreo.

O ponto comum entre as legislações é o objetivo de uma utilização segura desta tecnologia, de modo a evitar incidentes que cada vez mais se tornam rotina quando se refere a este modal.

[*]Segundo a definição da ANAC, pessoa anuente significa: “uma pessoa cuja presença não é indispensável para que ocorra uma operação de aeronave não tripulada bem sucedida”


Perspectivas

Com a edição de normas específicas, os órgãos aeronáuticos brasileiros demonstraram que esta tecnologia assumiu um papel irreversível no cenário da aviação civil e, agora, promove a evolução segura desse mercado.

Dados estatísticos demonstram que, em outubro de 2017, a ANAC já contabilizava 22.087 drones registrados no território nacional, sendo importante frisar que os drones com peso máximo de decolagem inferior a 250 gramas, ou seja, aqueles mais comumente de serem encontrados, não possuem obrigatoriedade de registro.

No mercado brasileiro, já são mais de 700 empresas que criam, importam ou implementam hardware e software de drone. Além disso, o país já conta com cadeia produtiva completa no setor.

Nos EUA, por exemplo, em dezembro de 2015, a FAA (Federal Aviation Administration) tornou mandatória o registro dos drones no território nacional. Até março de 2017, havia cerca de 770.000 drones registrados, além de 37.000 Certificados de Pilotos Remotos emitidos (necessários para operação comercial). A previsão para 2021 é que a frota recreativa chegue até 3.55 milhões e a projeção de receita pelas vendas de drones é atingir a casa dos 12 bilhões de dólares no mesmo período.

Recentemente, o presidente americano Donald Trump lançou um programa para expandir os testes de utilização dos drones com o objetivo de acelerar a integração das RPA no sistema aéreo do país. Segundo o programa, os governos estaduais e municipais poderão obter aprovação da FAA para realizar testes e expandir a utilização dos drones.

A expectativa é que este programa inicie uma nova jornada que favorecerá tanto o setor privado quanto o público, pois permitirá a operação de RPA em voos noturnos e áreas populosas , com limite de até 400 pés (aproximadamente 122m), o que permitirá a realização de entregas de mercadorias e medicamentos, inspeção e fiscalização às operações de emergência, etc.

Mundialmente, sabe-se que as empresas de vendas online (e-commerce) estão implementando a utilização de RPA para realizarem entregas para seus clientes, o que permitirá uma redução de custo e tempo na operação.

Em Dubai, por exemplo, o sistema de taxi autônomo voador já começou a ser testado. O protótipo realizou o primeiro teste em setembro de 2017 com duração de 05 minutos e alcançou a altitude de 200 metros. A expectativa é que 25% dos trajetos locais sejam realizados em veículos remotamente pilotados até 2030.

Assim, o que se pode observar é um potencial de crescimento enorme para os drones, seja no aspecto recreativo (aeromodelos) ou no profissional (RPA), uma vez que a tecnologia evolui rapidamente e, de igual maneira, aumenta as condições de facilidade e oferta na aquisição destes equipamentos.

Para que isso ocorra, é de fundamental importância que as autoridades competentes mantenham os regramentos atualizados em consonância com a constante evolução desta tecnologia, além, é claro, de promoverem um trabalho incessante de conscientização à população e aos operadores para que a integração ocorra de forma mais natural possível, visando aos incidentes que envolvem os drones.


Riscos na operação – Safety always

Como demonstrado no tópico anterior, os drones estão cada vez mais presentes em nosso dia e a perspectiva de crescimento para este setor é muito próspera. No entanto, da mesma forma, crescem o número de incidentes relacionados aos drones, o que precisa ser levado a sério por toda a sociedade.

Atualmente, não raro são os relatos de incidentes envolvendo drones. Como exemplo, podemos citar um voo com 132 pessoas a bordo que, em 2016, colidiu com um drone um pouco antes do pouso no aeroporto de Heathrow, em Londres. Este ano, o Canadá registrou a primeira colisão entre um drone e uma aeronave comercial. O mais recente caso aconteceu na Argentina, em 11 de novembro de 2017, quando uma aeronave colidiu com uma RPA durante o procedimento de pouso. Felizmente, em todos os casos nenhum passageiro se feriu e apenas pequenas avarias foram registradas nas aeronaves.

Entretanto, não são apenas as colisões que demandam atenção para este modal. No Brasil, recentemente, ocorreu um incidente em São Paulo, quando uma aeronave tripulada avistou um drone sobrevoando os arredores do aeroporto de Congonhas e comunicou às autoridades aeroportuárias que decidiram por suspender pousos e decolagens por duas horas, ocasionando cancelamento e atraso de voos programados além do desvio de 34 voos para aeroportos da região, acarretando prejuízos superiores a 1 milhão de reais.

Infelizmente, nos parece que a tendência é que estes episódios se tornem cada vez mais comuns tanto no Brasil como no mundo, seja pelo desconhecimento dos operadores na utilização dos drones, seja pela falha da autoridade competente na fiscalização.

Atualmente, a legislação brasileira não é rigorosa o suficiente para coibir os incidentes com os drones o que, somado à ausência de fiscalização atuante e a inexistência de equipamentos antidrones instalados nos arredores dos aeroportos, acaba por representar um risco na operação do espaço aéreo.

As tecnologias antidrone, que podem ser utilizadas em locais de maior vulnerabilidade como aeroportos, presídios, áreas urbanas com grande concentração de pessoas, etc., consistem, basicamente, na instalação de câmeras de vigilância com sensores específicos que, ao detectarem os drones, acionam os bloqueadores de sinal e interrompem a comunicação da aeronave com o controle remoto, obrigando o drone a realizar um pouso. 

Além disso, muito se tem falado na evolução do software e hardware dos drones, com a implementação de sensores e sistemas para evitar colisões e impedir automaticamente o sobrevoo em áreas pré-determinadas pelos fornecedores como sensíveis, o que permitirá uma utilização mais segura e confortável do equipamento.

Somado a isso, acredita-se que a conscientização dos operadores sobre a necessidade de utilização segura do equipamento e as possíveis sanções em caso de descumprimento são as maneiras mais eficazes para se evitar incidentes envolvendo drones. Importante também que se faça investimento na criação de cursos específicos para a formação de pilotos de RPA, recurso que, atualmente, não existe no Brasil.

A fim de demonstrar os riscos operacionais da utilização inadequada, é importante notar que a colisão de uma aeronave tripulada com drones é mais grave do que com as colisões com aves (bird strike), por exemplo. Segundo o site Popular Mechanics, as aves se desintegram facilmente ao se chocarem contra a estrutura da aeronave, enquanto os drones, ainda que relativamente pequenos, por serem concebidos em material plástico de alta resistência, reproduzem o mesmo efeito de pedras, o que pode levar a sérios danos à estrutura da aeronave, dependendo da velocidade e do local atingido.

Mediante tais fatos e informações, o que se pretende demonstrar é que o drone, apesar de ser confundido com objeto inofensivo, é um equipamento aeronáutico e, por isso, há uma gama de riscos decorrentes da sua operação que, porém, podem ser evitados se tomadas as medidas necessárias.


***

Ao longo do presente texto, buscou-se demonstrar que os drones, inquestionavelmente, representam um novo capítulo na aviação civil com suas inúmeras opções de utilização em diversos setores da economia. Pode-se dizer que a presença desta tecnologia é irreversível assim como a sua evolução, aumentando a cada dia as perspectivas de uso/aplicação deste modal.

No entanto, é importante levar em consideração que a má utilização desses equipamentos oferece um risco real à sociedade e pode, até mesmo, ocasionar incidentes de grandes proporções. Para que isso não ocorra, as autoridades competentes devem tomar as ações necessárias para reduzir, e até evitar, qualquer tipo de incidência através da conscientização dos operadores, fiscalização atuante e legislação específica que acompanhe a evolução da tecnologia, junto à instalação de equipamentos antidrones nas áreas consideradas sensíveis como aeroportos. 

Com a adoção das medidas de segurança cabíveis, o que se espera que ocorra brevemente, a utilização dos drones poderá ganhar mais força, permitindo que a tecnologia seja completamente incorporada ao espaço aéreo, o que trará diversos benefícios para a população.


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