e-CredAc - Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado - Parte II

e-CredAc - Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado - Parte II

Em continuidade a Parte I ao tema proposto, vamos reforçar, como dissemos anteriormente, a principal barreira na apropriação do crédito acumulado do ICMS do Estado de São Paulo, informada e exigida quase nas entrelinhas da Portaria CAT nº 26/10, de forma a exigir do Contribuinte Paulista um verdadeiro calvário, pois obriga este a compor as informações do arquivo magnético de uma forma diferenciada na demostração do custeio tradicional

Vejam o que responde o fisco sobre a essencialidade da composição do arquivo digital para a apuração e apropriação do crédito acumulado gerado pela Sistemática de custeio da referida Portaria CAT:

O que é essencial para compor um arquivo digital de apuração do crédito acumulado gerado pela Sistemática de Custeio - Portaria CAT 83/2009?

"A sistemática de custeio tem a finalidade de acompanhar, para cada item movimentado,desde a sua entrada, o trânsito pela produção até a venda ou transferência da mercadoria ou do produto resultante.

A referida sistemática tem como base o controle de estoques e está apoiado em quantidades e valores originados dos documentos fiscais de entrada e saída, e, no caso da indústria, leva em consideração também fichas técnicas insumo-produto e os documentos e relatórios de apontamento da produção.

É fundamental na estruturação do arquivo a participação das áreas fiscal/custos e de informática da empresa.

Para compor o arquivo pela Sistemática de Apuração de Custeio, é essencial:

a)mapear em detalhes o processo de aquisição, produção e vendas realizadas pelo estabelecimento e a tributação do ICMS envolvida;

b) a partir desse mapeamento, estruturar as informações correspondentes nos módulos e fichas do sistema de custeio" Grifo nosso. . .

Percebam que o Fisco Paulista exige de seus Contribuintes a demonstração do controle da Produção e do estoque, muito mais do que é exigido na escrituração do Bloco K da EFD ICMS/IPI, pois idealizou a estrutura das informações através de módulos e fichas do Sistema de Custeio

Enquanto a EFD ICMS/IPI utiliza o controle quantitativo na escrituração da Produção no Bloco K, sem associação direta aos demais blocos do arquivo, o Sistema de Apuração do ICMS relativo ao custo das saídas de mercadorias e Prestações de Serviços - SAICS, utiliza controle quantitativo e valorativo, interligados entre blocos e fichas do layout do arquivo magnético, para a principal finalidade que é apurar o ICMS contido no custo das mercadorias saídas ou no valor de custo dos insumos usados na fabricação e embalagem dos produtos saídos ou no valor de custo dos insumos utilizados na prestação de serviços.

Mas não vamos nos deixar enganar, pois sabemos que o Fisco poderá de forma discricionária, cruzar as informações do arquivo magnético ( SAICS)transmitido para o Sistema e-Credac com o arquivo magnético(EFD ICMS/IPI) transmitido para o ambiente SPED, para eventualmente, glosar a validade do primeiro arquivo, devido ao descompasso com o segundo, respectivamente.

Vamos então conhecer a estrutura e conceito de cada fluxo do Sistema de Custeio idealizada pela Fisco Paulista:

Este módulo (INSUMOS) tem como objetivo controlar o custo e o ICMS incidente sobre a movimentação de matérias-primas, componentes, materiais de embalagem, energia elétrica, combustíveis, serviços de transporte e de comunicações e demais materiais, utilizados no processo industrial, de comercialização e na prestação de serviços no âmbito do imposto.

O mencionado controle do custo e do ICMS abrange toda a movimentação - externa e interna ao estabelecimento - inerente aos processos de aquisição e fluxo de materiais para a industrialização, comercialização e prestação de serviços.

Este módulo(PROCESSO PRODUTIVO) tem como objetivo acumular os custos e o correspondente ICMS relativos aos materiais, serviços e outros gastos empregados na produção de produtos intermediários, semi-elaborados e dos produtos objeto da atividade do estabelecimento.

O mencionado controle do custo e do ICMS abrange toda a movimentação inerente aos processos de fabricação dos produtos ou à execução de serviços.

 

O objetivo deste módulo é controlar o fluxo de custos e ICMS transferidos da produção completada no período (PROCESSO PRODUTIVO) e ou do estoque de materiais (INSUMOS) para os estoques de produtos acabados, de mercadorias de revenda ou de custo agregado na industrialização para terceiros, bem como, apurar os quantitativos e valores de custo e ICMS das operações de saída e separar aquelas que geram crédito acumulado do ICMS, daquelas que absorvem crédito do

imposto.

Este módulo (RATEIOS) agrupa:

A demonstração da distribuição do custo e ICMS da energia elétrica consumida no estabelecimento;

Apura os percentuais de Alocação do Custo e ICMS do Insumo Conjunto aos diversos co-produtos ou subprodutos resultantes com base no método do preço de saída e;

Demonstra a distribuição do custo e ICMS dos gastos gerais de fabricação aplicados pelo estabelecimento na industrialização dos produtos.

Este módulo agrupa:

A demonstração da composição do custo médio unitário do período e o ICMS nele incluso do produto terminado e transferido da ficha de produção(PROCESSO PRODUTIVO);

Controla o quantitativo do material resultante das perdas normais e anormais do processo produtivo ou aquele decorrente de quebras de estoque (sucata, aparas, refugos, inservíveis, etc), por espécie ou tipo; 

Identifica os fornecedores, clientes, transportadores, destinatários,remetentes, etc. com os quais o estabelecimento mantém operações e ou prestações de serviços alcançadas pela legislação do ICMS; identificar o dispositivo da legislação do ICMS, na saída do produto, mercadoria ou na prestação de serviços, do qual decorre a formação do crédito acumulado do imposto;

Identifica todos os códigos de itens(Cadastro de materiais) e as respectivas descrições atribuídos pelo contribuinte, identifica os materiais componentes, as respectivas quantidades e os valores de custo e ICMS relativos a cada item de produto em elaboração registrado no sistema;

Complementa as informações com os dados do(s) despacho(s) de exportação na hipótese de exportação indireta devidamente concluída e comprovada e;

Identifica o veículo transportador utilizado na prestação de serviços de transporte rodoviário e o respectivo rendimento do combustível, no período, em km/litro (quilômetros por litro).

O módulo 6 destina-se à apuração do crédito acumulado gerado no período com base no custo e ICMS, apurados neste sistema, das operações ou prestações efetuadas pelo estabelecimento, discriminadas conforme as hipóteses geradoras previstas no Artigo 71 do RICMS/00.

Também controla as operações não geradoras e aquelas prestações praticadas pelas transportadoras optantes pelo crédito outorgado.

Na próxima publicação entraremos nas particularidades de cada fluxo e as dificuldades trazidas pelo fisco e que reforçam a necessidade dos Contribuintes, buscarem no mercado, empresas e profissionais especializados para Mapear os detalhes de seus processos produtivos, em especial toda a rastreabilidade para atender a exigência da Portaria CAT 26/00.

Cassiano Francisco dos Santos Neto, Especialista Fiscal e Tributário

Celular: (11) 9-8138-5436 Email: cassianofsantosneto@gmail.com

Até Breve.

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