ECONOMIA QUE PODE CUSTAR CARO!

ECONOMIA QUE PODE CUSTAR CARO!

Provavelmente a crise pela qual o País passa seja uma das causas de um fato que vem afligindo o setor de segurança privada no Brasil.
Desde o surgimento dos serviços especializados de segurança privada ocorreram muitas mudanças na sociedade acarretando muito mais preocupações com a preservação do patrimônio, dos bens e, sobretudo da vida.
Nesses mais de 50 anos em que surgiram as empresas especializadas, houve por parte dos empresários o firme objetivo de oferecer uma prestação de serviços moderna, ágil e de excelente qualidade aos contratantes. As empresas investiram fortemente em treinamento e criaram excelentes métodos operacionais com equipamentos de última geração.
Podemos dizer que hoje o Brasil conta com um setor de segurança privada que responde à altura em todos os níveis em que é chamada a intervir, seja no setor público ou privado.
Pois bem, dada à essas circunstâncias causa-nos muita preocupação o fato citado no início do texto sobre a substituição de vigilantes especializados por outras categorias profissionais. As empresas contratantes dos nossos serviços estão tentando reajustar seus custos abrindo mão de profissionais competentes e preparados para serviços de proteção e preservação de seus patrimônios. Os responsáveis por essa troca não perceberam que estão indo no sentido contrário da lógica, pois ao tempo em que crises ocorrem, aumentam sobremaneira as possibilidades de aumento de ocorrências de ataques, fraudes, desvios e outras modalidades de atentados.
Buscam a diminuição de custos em troca do que lhes é mais importante, a segurança!
Por termos plena percepção da importância do serviço de segurança combatemos e repudiamos essa prática.
Não entendemos como certa essa medida e temos reiterado essa preocupação através de palestras e orientações aos que nos procuram buscando informações sobre as diferenças funcionais dos profissionais. Em muitos casos a intenção de trocar os vigilantes não tem sucesso ao perceberem que diante do pequeno resultado financeiro o risco da substituição não compensa em termos de segurança, preservação, controles especiais, atendimentos específicos que somente profissionais da segurança privada podem executar, pois mesmo que o contratante não necessite de postos armados, não se podem colocar profissionais de outra categoria para garantir a incolumidade física de pessoas e manter com atos legais a integridade de suas instalações. Assim determina a lei.
A PORTARIA MJ/DPF Nº 3233/12 diz claramente em seu texto que pouco importa se o serviço de vigilância é armado ou não, pois a regulamentação da segurança privada abrange tanto a armada quanto a desarmada. Senão, vejamos:
 
“ Art. 1º - A presente Portaria disciplina as atividades de segurança armada ou             desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.
§ 1º As atividades de segurança privada serão reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal- DPF e serão complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica.
.........
§ 3º São consideradas atividades de segurança privada:
 
I – vigilância patrimonial: atividade exercida em eventos sociais ou dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio."

Por todo o exposto e para reforçar o risco que corremos, ficamos indignados quando a AGU tornou público um Pregão Eletrônico ( nº 12/2016) para contratação de “PORTEIRO/VIGIA para atender suas unidades e a órgão a ela ligados. Mas como?? Se a própria Advocacia Geral da União pretende burlar as Leis e Portarias que regulamentam a atividade o que deveremos pensar e esperar? Como julgar tal atitude que fere frontalmente os bons princípios legais que norteiam ou deveriam nortear tais licitações.
Tão logo o pregão foi publicado, o setor jurídico do SESVESP/ABREVIS ingressou imediatamente com impugnação do documento demonstrando a ilegalidade dos termos do pregão e pediu deferimento no texto que denunciava a flagrante irregularidade.
Não foi a primeira vez que órgãos oficiais agiram dessa forma.
Como vemos, os fatos demonstram que precisamos estar alertas para que essas mudanças sejam enfrentadas e combatidas.
As novas exigências administrativas/financeiras que hoje norteiam as relações contratuais são importantes, claro. Mas não poderão e não deverão deixar em segundo plano as regras, as leis e a responsabilidade que são a razão maior da missão da segurança privada.

 

 

 

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