Educação: o desafio dos desafios para o novo Presidente
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Educação: o desafio dos desafios para o novo Presidente

A Constituição reza, no art. 205, que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Este é o primeiro desafio para o novo presidente: a “colaboração da sociedade”. A sociedade brasileira parece alheia à qualidade do ensino público ministrado às crianças e adolescentes. Grande parte dos dirigentes das escolas públicas registra que os pais pouco participam da vida escolar de seus filhos. Os motivos são vários, mas entre os relatados estão o tempo usado para os pais ganharem o necessário à subsistência da família e o desencanto com os rumos da escola pública, com índices de qualidade muito abaixo das escolas dos países nas mesmas condições do Brasil. Esse desencanto, em vez que contribuir para uma reação positiva, tem conduzido os pais à indiferença, com prejuízos irreparáveis à educação integral dos filhos.

O art. 206, por outro lado, dispõe que o ensino será ministrado nos seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII – garantia de padrão de qualidade.

VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

Esse dispositivo constitucional é amplo e contempla princípios a serem observados pelos sistemas de ensino das unidades federadas e pelos municípios, que fogem à alçada do presidente da República. O próximo ministro da Educação terá que ser corajoso para fazer funcionar o regime de colaboração previsto na Constituição e no Plano Nacional de Educação (PNE-2014-2024), nele incluído o que se entende por “gestão democrática do ensino público”. Geralmente o mérito é desprezado em favor da popularidade política, mediante eleições viciadas por ideologias políticas que não servem à pátria.

O § 1º do art. 208 determina expressamente que “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”. E o § 2º completa: “O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”. Há que ter coragem cívica para fazer valer, em todos os níveis educacionais, esse dispositivo constitucional. Na quase totalidade dos estados e de municípios é uma letra morta. Ninguém é punido por roubar da infância, da adolescência e dos jovens brasileiros uma educação pública de qualidade.

Por outro lado, o art. 209 reza que “o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público”. Desde 2015 houve razoáveis mudanças na regulamentação da oferta da educação por agentes da livre iniciativa. Permanece, contudo, um impasse entre avaliação de qualidade e regulação burocrática da educação superior, desde que foi instituído o Provão e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes. Este, por incrível que pareça, ainda está atrelado aos atos de regulação – credenciamento e recredenciamento de IES e autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores. O Sinaes ainda não foi implantado nos seus objetivos e princípios originais, determinados pela Lei nº 10.861, de 2004.

Colhemos, por esses poucos exemplos na área da educação, apenas alguns aspectos da educação, em todos os seus níveis. Há ainda outros, não menos relevantes. A educação é, sem dúvida, o maior desafio do novo presidente da República. Há outros – saúde, segurança e transportes públicos –, mas a educação é a prioridade das prioridades para um país continental como o Brasil. É o desafio dos desafios.

Os alunos sem uma boa educação formal desde a infância raramente conseguem recuperar depois o atraso.

FAÇAMOS DA EDUCAÇÃO NOSSA PRIORIDADE.

Carlos Almeida

Coach - Soft Skills, Executive & Business - Consultoria de Gestão Estratégica de Pessoas - Desenvolvimento de líderes.

6 a

Realmente, se não trabalharmos desde a infância com a educação básica, continuaremos a ter pessoas limitadas pela falta do conhecimento necessário para expandir suas mentes, contribuem com pensamentos e atitudes coerentes e inovadoras, e o tempo às deixarão cegas às oportunidades, distantes de uma verdadeira compreensão de um todo, muitas vezes dependentes de muitas coisas, perdendo a oportunidade de serem autossuficientes, o tempo é implacável deixando a poucos a possibilidade de terminar aquilo que se começou atrasado, o legado da educação do indivíduo afeta primeiramente a ele, depois sua família e por fim a sociedade.

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