EFD Reinf - Pontos de Atenção
1 - Há uma ordem necessária para envio dos lotes de eventos?
Sim. O primeiro evento a ser enviado deve sempre ser o R-1000 - Informações do Contribuinte. Para o envio de outros eventos, se houver neles alguma referência a processo judicial ou administrativo, antes deve ser enviado o evento R - 1070-Tabela de Processos Administrativos/Judiciais com as informações do respectivo processo.
2 - É possível retificar a qualquer momento os eventos da EFD-Reinf?
Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb.
3 - O fato de estar transmitindo dados do período atual não impacta o envio de retificação de outros períodos ?
O ambiente estará preparado para retificar eventos de períodos anteriores ao mesmo tempo que recebe informações transmitidas do período atual.
4 - Qual será o prazo para entrada em vigor da EFD-Reinf ?
Em janeiro de 2018, juntamente com o eSocial, para as empresas com faturamento superior a 78 milhões. A lista dos contribuintes obrigados será publicada pela RFB.
5 - Caso uma empresa incorpore outra no meio do mês, como essa situação deve ser apresentada na EFD-Reinf ?
A empresa incorporada deverá enviar a EFD-Reinf com as informações do início do mês até a data da incorporação. E a empresa incorporadora com todas as suas informações do respectivo mês, inclusive as da empresa incorporada no período após a incorporação. Assim, serão duas escriturações Reinfs informadas.
Mais informações:
http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497