A EFETIVIDADE DOS CÓDIGOS DE ÉTICA NA IMPLANTAÇÃO DE MODELO DE ÉTICA EMPRESARIAL

A EFETIVIDADE DOS CÓDIGOS DE ÉTICA NA IMPLANTAÇÃO DE MODELO DE ÉTICA EMPRESARIAL

Atualmente as empresas não são mais avaliadas unicamente pela sua saúde financeira, por sua estrutura de recursos humanos, seus produtos e pela sua base de clientes, mas, sobretudo de acordo com a sua postura no mercado. A ética nos negócios é indispensável para um crescimento econômico sadio, visto que o único lucro moralmente aceitável é aquele obtido com ética.

Vários escândalos envolvendo corrupção demonstraram que seguir normas, não somente aquelas estabelecidas por lei, mas também impostas pelo mercado e pelo entorno social em que a empresa se insere, não é uma opção, mas deve fazer parte do modelo de negócio da empresa.

Corrupção é uma preocupação central para o setor de negócios visto que dificulta o desenvolvimento de estruturas de mercado justas e distorce a concorrência, desestimulando o fluxo de investimentos, como vimos acima. A implementação de uma política de controle da corrupção pode ser uma grande aliada para atrair investimentos, principalmente IED.

A Lei Anticorrupção foi incorporada a nosso ordenamento jurídico em momento oportuno, quando o clamor público pela transparência, ética e probidade nas relações entre os setores públicos e privados acentuou-se. Com a Lei Anticorrupção houve uma mudança no foco da responsabilização de empresas, agora é possível alcançar o patrimônio da empresa de forma direta e objetiva. O custo para as práticas de atos de corrupção contra a Administração começa a se tornar mais oneroso.

Deve-se destacar que a Lei Anticorrupção, a exemplo de outras legislações antifraude, como a FCPA, prevê que a “existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito a pessoa jurídica” serão considerados para a redução de sanções. Com o incentivo à criação de práticas de compliance, a Lei Anticorrupção também estende sua esfera de atuação diretamente ao campo preventivo.

Muito têm a ganhar as empresas que institucionalizam orientações efetivamente partilhadas entre seus membros ou que convencionam valores que foram previamente determinados. As normas de comportamento derivam dessas providências. Portanto, a reflexão ética torna-se um instrumento de trabalho simbólico: intervém de maneira útil no modus operandi das empresas e contribui para moldar sua identidade corporativa (SROUR 2000 apud MONTEIRO, ESPIRITO SANTO e BONACIA, 2005).

Pela enorme importância e interesse que a prevenção suscita em qualquer programa de combate à corrupção, como demonstra a própria Convenção das Nações Unidas ao dedicar o seu primeiro capítulo à prevenção, uma breve referência aos métodos de integridade não pode naturalmente ficar em claro nesta intervenção. Assim, atualmente, o método mais promissor para o combate a corrupção nos negócios é preventivo: elevar a integridade corporativa para enfrentar os desafios que a corrupção coloca ao crescimento e desenvolvimento econômico (BURGOA 2013).

Neste contexto, a forma mais sustentável de lidar com os riscos de corrupção é o desenvolvimento de um sistema amplo de integridade empresarial. Cumpre lembrar que as tentativas de combater os riscos de corrupção no setor empresarial e fortalecer a integridade corporativa passam pela existência de uma variedade de mecanismos ou remédios internos, desde códigos de conduta, mecanismos de organização corporativa, incluindo a proteção de pessoas que informam sobre atividades ilegais (mecanismos de denúncia), e até o papel crescente dos investidores no incentivo à integridade empresarial.

Decididamente, como assinalou o Relatório Global de Corrupção de 2009 da Transparência Internacional, o desenvolvimento de sistemas de integridade empresarial plenamente eficientes não é apenas uma questão de enfrentar a corrupção empresarial, mas também um mecanismo importante para a estabilidade financeira e econômica.

Segundo FERRELL (2000/2001 apud MONTEIRO, ESPIRITO SANTO e BONACIA, 2005), as organizações podem ser consideradas agentes morais responsáveis por condutas éticas. Assim, a ética e a responsabilidade devem ser atribuídas às organizações e não ao indivíduo ou ao grupo. Uma cultura interna coesa surge de relacionamentos individuais, interpessoais, de consenso e consentimento em toda a empresa. Logo, a conduta ética deve ser incentivada pelo estabelecimento de padrões de conduta na empresa.

A adoção de compliance nas sociedades empresárias pode contribuir para a perenidade dos negócios, uma vez que, onde prevalece a ética e a certeza do cumprimento das normas e procedimentos organizacionais, seguramente proporcionarão uma garantia para todos os envolvidos com a sociedade, ou seja, seus stakeholders. Atualmente as empresas não são mais avaliadas unicamente pela sua saúde financeira, por sua estrutura de recursos humanos, seus produtos e pela sua base de clientes, mas, sobretudo de acordo com a sua postura no mercado.

Pelo exposto depreende-se a importância da implantação de um bom programa de compliance nas empresas, independentemente de seu porte, visto que o mesmo só poderá trazer contribuições positivas para os negócios, visto que estudos apontam que países que possuem empresas que atendem os requisitos de compliance tendem a ter uma geração de produto maior e consequentemente maior desenvolvimento.

A adoção de um programa de compliance à luz da Lei Anticorrupção poderá acarretar uma redução dos riscos legais (e consequentemente de imagem) da empresa. Contudo somente a adoção de um código de ética empresarial não é suficiente para se estabelecer um modelo de ética dentro da empresa e fazer com que os seus stakeholders o adotem por convicção e responsabilidade.

Para mudar comportamentos deve-se mudar a cultura corporativa e o código de ética seria o primeiro passo nesta direção. Entretanto, sozinho, o código de ética não é capaz de construir um ambiente ético e legal (MATHEWS, 1987 apud CHERMAN e TOMEI, 2014). São necessários outros instrumentos para apoiá-lo, os quais deverão estar inseridos em um programa de compliance consistente (MATHEWS, 1987; WEBER, 1993 apud CHERMAN e TOMEI, 2014), de modo a permitir a internalização dos valores para a formação da cultura ética, tais como treinamento contínuo.

Os valores éticos orientam a realidade prática, gerando decisões éticas apenas naquelas organizações em que os valores do código foram construídos coletivamente com os funcionários e/ou disseminados por meio de Programas de Ética consistentes e permanentes, de forma que os comportamentos e valores desejados fossem incorporados no subsistema de cultura ética, integrante da cultura organizacional. Observamos que a construção da ética possui forte aspecto relacional; é uma construção coletiva de sentido que está na relação de diálogo com o outro. Sem o sentido coletivo dos valores éticos entre organização e membros, não há como legitimar-se o comportamento ético desejado. O código de ética sozinho, enquanto instrumento isolado, não tem a capacidade de forjar comportamentos na direção dos valores desejados pela organização, pois a construção ética é processo contínuo.

Portanto recomendações práticas dos resultados passam pela implementação do código de ética inserido em um programa de compliance amplo, utilizando instrumentos de gestão que valorizam e apoiam a discussão aberta de dilemas éticos em todos os níveis da organização. A organização que possui como intenção real o comprometimento de seus membros em torno de valores éticos deve ter a capacidade de aprender e transformar-se com este diálogo (CHERMAN e TOMEI, 2014).

A estruturação e a colocação em funcionamento de um programa de compliance podem não ser suficientes para tornar uma empresa à prova de desvios de conduta e das crises por elas causadas, mas, certamente, servirá como proteção da integridade, com a redução de riscos, aprimoramento do sistema de controles internos e combate a corrupção e a fraudes (CABRAL COSTA, 2012).

( extrato da conclusão do artigo científico Lei Anticorrupção – A efetividade dos códigos de ética na implantação de modelo de ética empresarial, de Adriana Sforcini Lavrik Esper, apresentado no MBA Gestão de Riscos Financeiros, Corporativos e Compliance - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE - FEA/USP) – 2015)

Referências:

(1) MONTEIRO, Janine; ESPIRITO SANTO, Fabiana; BONACINA, Franciela. Valores, ética e julgamento moral: um estudo exploratório em empresas familiares - Psicol. Reflex. Crit. vol.18 no.2 Porto Alegre May/Aug. 2005.

(2) BURGOA, Elena. A corrupção e a responsabilidade social. Leiria: Instituto Politécnico de Leiria – Escola Superior de Tecnologia e Gestão, 2013. pp. 138-158. Comunicação apresentada no "II Congresso Internacional de Ciências Jurídico-Empresariais, 2010.

(3) CHERMAN, Andréa; TOMEI, Patrícia Amélia. Códigos de ética corporativa e a tomada de decisão ética: instrumentos de gestão e orientação de valores organizacionais?. Rev. adm. contemp. vol.9 no.3 Curitiba July/Sept. 2005.

(4) CABRAL COSTA, Sócrates. O Compliance como um novo modelo de negócio nas sociedades empresárias. Revista Científica da Faculdade Darcy Ribeiro. n 003. Jul/Dez.

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