Emenda Parlamentar - Saúde

Emenda Parlamentar - Saúde

Atualmente, os hospitais filantrópicos responde, aproximadamente por um terço dos leitos existentes no Brasil. Com isso, tais entidades tem grande importância no papel da Saúde no país.

Recentemente, palestrei sobre este tema e, tamanha surpresa alguns hospitais, desconhecem sobre o Sistema de Convênio, o famoso “SICONV” - instituído pelo Decreto 6.170/2007, o Sistema de Convênios e Contrato de Repasso e, em 28 de novembro de 2011 foi publicada a Portaria 507/2011, do Ministério Planejamento e Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Chefe da Controladoria Geral da União, vigente a partir 01/01/2012.

Sendo que, foi a partir de 01º de setembro de 2008, a obrigatoriedade de utilização do referido portal para a celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios e/ou contrato de repasse firmados com recursos pesados voluntariamente pela União. Este portal, acreditamos que foi para agilizar a transferências de recursos, bem como em relação a transparência dos ato de gestão.

Primeiramente, vamos destacar os seguintes pontos: 1. Como está cadastrada a entidade no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde?; 2. PLANEJAMENTO/PRIORIDADES – qual a real necessidade da entidade, o que realmente preciso? Aquisição de equipamentos, reforma? Mas, veja este planejamento, não é imediato, mas sim a longo prazo, aproximadamente daqui um ano. 3. Identificada, as necessidades compete ao interessado, buscar recursos para implementar o seu projeto. Daí temos: Recursos de Programa Ação e Recurso de Emenda Parlamentar.

Com a edição da Emenda Constitucional nº 86/2015, conhecida como PEC do Orçamento Impositivo, essa emenda torna obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas individuais pelos parlamentares na Lei Orçamentária Anual, aprovada a cada ano, que rege o Orçamento Federal.

Conforme citada emenda, as mesmas serão inseridas pelos parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária e serão aprovadas no limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Metade do valor deverá ser destinado pelos parlamentares a ações e serviços públicos de saúde.

O investimento na saúde é fundamental, uma vez que se trata de setor estratégico para o desenvolvimento brasileiro, sendo de extrema importância aumentar a capacidade técnica deste complexo. Desta forma, é indispensável propor e analisar as principais diretrizes de investimento no SUS – Sistema Único de Saúde e os parâmetros de alocação de recursos para que haja aperfeiçoamento contínuo.

Desta forma, é de suma importância, o cadastramento correto da entidade e da proposta cadastrada no SICONV, que é através deste portal que a entidade irá receber investimento, tanto de capital como corrente. Um plano de trabalho bem detalhado; justificativas; metas quantitativas e qualitativas, tendo esses parâmetros bem definidos e delimitados, é provável que sua proposta seja aprovada pela área técnica e, por último não menos importante, realizar com frequência o monitoramento da proposta, ou seja, não somente cadastrar, mas também, monitorar constantemente.

Elizângela Leite Fonseca

Auxiliar de escritório na Contábil Agamenon

8 a

Artigo bem articulado e detalhado sobre os Convênios e Sistema Único e Saúde do Brasil. Parabéns, continue assim, sucesso e prosperidade, nos trabalhos que lhes são competente.

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