Empreenda Fácil São Paulo: novos procedimentos para registro de empresas
Anunciado pela Prefeitura de São Paulo em março de 2017, junto ao Empreenda Fácil, o sistema para abertura de empresas na cidade em até sete dias foi lançado na segunda-feira, 8 de maio. O mesmo é válido para novos negócios classificados pela legislação como de baixo risco e é possível devido à parceria entre a administração municipal, o Governo do Estado e também a União para simplificação do processo de criação de novos empreendimentos.
Com a necessidade de menos licenças para operar, entre 70% e 80% dos novos negócios são considerados de baixo risco pela Prefeitura de São Paulo. Ao eliminar o envio das mesmas informações para diferentes órgãos, a iniciativa prevê a redução gradativa do prazo para abertura de novas empresas, até chegar ao máximo de apenas dois dias. A maior parte dos processos poderá ser feita de forma online, nos portais da Receita Federal do Brasil – RFB e da Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp.
Dentre as principais mudanças que viabilizam o novo sistema está o aumento da credibilidade das informações fornecidas pelos empresários, já que as mesmas serão averiguadas posteriormente à abertura dos negócios, por meio de fiscalização, e, caso sejam constatadas inconsistências, há previsão de punição.
A primeira etapa para abertura de empresa é a avaliação de viabilidade da instalação no negócio no local de interesse, feita por meio do portal de Registro e Licenciamento de Empresas, do Governo Federal. Já nesta fase é possível saber se o novo negócio poderá funcionar no endereço pretendido.
Na sequência, o empresário deve informar um protocolo com autorização para abertura da empresa, no lugar já autorizado na fase anterior, no portal Coleta Nacional, pertencente à Receita Federal do Brasil. A etapa após a aprovação do órgão federal é a de solicitação de emissão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp, que também pode ser feita de forma online, no endereço do Via Rápida Empresa, para os portadores de certificação digital.
Presencialmente deve ser feita a Inscrição Municipal para Cadastro de Contribuinte Municipal de Empresa, em um posto de atendimento da Prefeitura de São Paulo. Em porte da mesma, o empresário deverá retornar ao site em que o processo foi iniciado e emitir seu alvará de funcionamento, finalização em que ainda são solicitadas informações sobre o imóvel, com especial atenção a questões ambientais.
Os empresários, assim como os Profissionais da Contabilidade, tão importantes à abertura de novos negócios, que tiverem dúvidas quanto a este novo processo poderão saná-las em dois diferentes endereços. O primeiro deles é no próprio portal do Empreenda Fácil, com acesso neste link. O segundo é por meio do site Empresa Simples, do Governo Federal, com acesso aqui, em que estão disponíveis um guia rápido do usuário do Empreenda Fácil, um manual sobre a iniciativa e um guia sobre certificação digital.