EMPRESAS EM RJ POSSUEM PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional regulamentou, por meio da Portaria nº. 11.956/2019, a transação tributária prevista pela Medida Provisória nº. 899, chamada de MP do contribuinte legal.
Por meio da transação tributária, os contribuintes poderão regularizar seus débitos fiscais com condições especiais, que incluem parcelamento em até 100 vezes, reduções de até 70%, carência para o início dos pagamentos, flexibilidade para a negociação das garantias, entre outras.
No entanto, para os casos de transação individual envolvendo empresas em recuperação judicial, a Portaria criou um critério temporal: a proposta de transação deverá ser apresentada pelo contribuinte até a juntada aos autos da recuperação judicial do plano aprovado pela assembleia geral de credores.
Como a transação é uma inovação na forma de regularização dos débitos fiscais e levando em consideração que há milhares de empresas em recuperação judicial cujos processos já possuem o plano aprovado, a Portaria previu a possibilidade de, nessas hipóteses, as empresas apresentarem a proposta de transação individual até o dia 28/01/2020.
Trata-se, sem dúvidas, de uma excelente oportunidade de regularização do passivo fiscal para as empresas em recuperação judicial, que devem estar atentas as regras específicas que regulam a transação e os prazos estabelecidos para a apresentação das propostas.