ENFERMAGEM: DIFERENÇA ENTRE GRADUAÇÃO E NÍVEL TÉCNICO

ENFERMAGEM: DIFERENÇA ENTRE GRADUAÇÃO E NÍVEL TÉCNICO




 

INTRODUÇÃO

Esta pesquisa foi desenvolvida no período de fevereiro a março, a partir de artigos acadêmicos, e sites oficiais das portarias que regulamentam a profissão de enfermagem, foi realizada uma leitura analítica e seletiva das informações contidas nas fontes de interesse, de 1986 a 2020 de acordo com a qualidade e relevância do conteúdo.

O objetivo da mesma é analisar e apontar as principais diferenças entre a formação de técnicos e enfermeiros; observando também a importância destas categorias na equipe de saúde.

A legislação brasileira regulamenta o exercício de enfermagem e cada tipo de formação. Para os estudantes de enfermagem este tema é de extrema relevância, pois para ser um bom líder é preciso ter conhecimento sobre as suas atividades privativas; devido à maior complexidade técnica e necessidade de conhecimento cientifico mais aprofundado. 


curso técnico em enfermagem é uma formação de nível médio; regulamentada no Brasil, a partir de 1986, sendo definido o seu exercício profissional através da lei nº 7498/1986 que dispõe sobre o exercício da enfermagem.

Segundo o artigo 7º do COFEN; são técnicos em enfermagem:

I – O titular do diploma ou do certificado de técnico de enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente.

II- O titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo, de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de técnico de enfermagem.

Atualmente, há dois caminhos para se tornar técnico em enfermagem: o curso técnico tradicional, disponível para pessoas que já concluíram o ensino médio; e o ensino médio integrado ao técnico, no qual o aluno é habilitado como técnico de enfermagem simultaneamente à sua formação no ensino médio.

Por combinar os conteúdos profissionalizantes com as disciplinas comuns do ensino médio, o curso do ensino médio integrado ao técnico é realizado em período integral e tem duração de três anos. São 4200 horas de carga horária, incluindo estágio de 600 horas. No curso técnico de enfermagem tradicional, a carga horária é de 1800 horas, incluindo estágio de 600 horas,a formação teórica e prática das modalidades são a mesma.

Os conteúdos curriculares são divididos em três módulos:

Módulo 1 : Área básica de saúde: Organização do processo de trabalho e suas especificidades no âmbito da atenção à saúde.

Modulo 2: Área básica de enfermagem: Organização no processo do trabalho em enfermagem I, assistência à saúde coletiva, assistência em saúde mental,assistência em saúde a clientes/pacientes em tratamento clinico-cirúrgico,assistência de enfermagem nas diversas fases da vida.

Módulo 3: Área específica de enfermagem:Organização do processo de trabalho em enfermagem II, assistência em saúde coletiva ,assistência a clientes/pacientes em situações de emergência e urgência ,assistência a pacientes em estado grave.

Todas as cargas horárias técnicas e práticas deverão ser definidas segundo a lei 11.741, de 16 de julho de 2008.

Segundo a lei nº 7498, de 25 de junho de 1986 art.10, que dispõe sobre o exercício da enfermagem:

O técnico de enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe:

l- Assistir ao enfermeiro :

a)   No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

b)   Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

c)   Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas da vigilância epidemiológica;

d)   Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;

e)   Na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

f)    Participação dos programas e nas atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.

II- Executar atividades de assistência de enfermagem, executadas as privativas do enfermeiro e as referidas no art.9º deste decreto, que se refere ao atendimento no parto e pós parto.

III- Integrar a equipe de saúde.

O curso de graduação em enfermagem deve ter um projeto pedagógico, construído coletivamente, centrado no aluno como sujeito da aprendizagem e apoiado no professor como facilitador do processo ensino/aprendizagem. Este projeto pedagógico deve garantir a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão. Porém deve ter a pesquisa como eixo integrado da formação acadêmica do enfermeiro (a).

Os conteúdos essenciais para o curso de graduação em enfermagem deverão estar relacionados com todo o processo saúde/doença do cidadão e da comunidade, integrado à realidade epidemiológica e profissional, proporcionando a integralidade das ações do cuidar em enfermagem. Os conteúdos contemplarão:

Bases biológicas e sociais da enfermagem: ciências sociais e biológicas-Morfologia (anatomia e histologia), fisiologia (bioquímica, farmacologia e biofísica), patologia (processos patológicos gerais, parasitologia, microbiologia, e imunologia ) Biologia (citologia,genética e evolução,embriologia, nutrição. Ciências humanas-Antropologia,filosofia,sociologia,psicologia e comunicação.

Fundamentos de enfermagem: Nesta área, incluem-se os conteúdos técnicos, metodológicos e os meios e instrumentos inerentes ao trabalho do enfermeiro e da enfermagem em nível individual e coletivo (em hospital, ambulatório, rede básica de serviços de saúde e comunidade),incluindo: história da enfermagem;exercício de enfermagem(bioética,ética profissional e legislação);epidemiologia;bioestatística; informática ;saúde ambiental/ecologia;semiologia e semiotécnica de enfermagem e metodologia da pesquisa.

Assistência de enfermagem: Nesta área, incluem-se os conteúdos (teóricos e práticos) que compõem a assistência de enfermagem em nível individual e coletivo prestada à criança, ao adolescente, adulto e ao idoso, considerando as necessidades da população.

Administração de enfermagem: Nesta área, incluem-se os conteúdos (teóricos e práticos) da administração do processo de trabalho de enfermagem e da assistência de enfermagem, priorizando hospitais gerais e especializados, ambulatórios e rede básica de serviços de saúde.

Ensino de enfermagem: Nesta área, incluem-se os conteúdos pertinentes à capacitação pedagógica do enfermeiro, independente da licenciatura. Os conteúdos da área de ensino referentes à modalidade licenciatura serão opcionais no processo de formação do enfermeiro.

A competência técnica - cientifica e política a ser adquirida no nível de graduação do enfermeiro deve conferir-lhe terminalidade e capacidade profissional para a inserção no mercado de trabalho, considerando as demandas e necessidades prevalentes e prioritárias da população conforme o quadro epidemiológico do país/região.

O curso tem duração de quatro a cinco anos, dependendo da faculdade, com carga horária mínima de 4000 horas, 20% das quais dedicadas ao estágio supervisionado. De acordo com as transformações do mercado que vem se diversificando, algumas faculdades estão incluindo em suas grades curriculares, conteúdos de gestão e liderança.

Segundo Andrea Mohallen,gerente de ensino superior em enfermagem, do Ensino e Pesquisa Einstein:

“O enfermeiro também pode ser encarado como um executivo da área de saúde”.

O enfermeiro além da assistência direta ao paciente está cada vez mais ocupando cargos de liderança e gerencia, atualmente podemos encontrar inclusive enfermeiros dirigindo hospitais.

Segundo a lei nº 7498, COFEN de 25 de junho de 1986 art.11:

“O enfermeiro exerce todas as atividades, de enfermagem”.

I-Privativamente:

a)   Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública e privada, e chefia de serviço e unidade de enfermagem;

b)   Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadores desses serviços;

c)   Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem;

d)   Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

e)   Consulta de enfermagem;

f)    Prescrição da assistência de enfermagem;

g)   Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

h)   Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base cientifica e capacidade de tomar decisões imediatas;

ll-Como integrante da equipe de saúde:              

a)   Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

b)   Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

c)   Prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

d)   Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

e)   Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;

f)    Prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;

g)   Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puerpéra;

h)   Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

i)     Execução do parto sem distorcia;

j)     Educação visando a melhoria de saúde da população;

Aos profissionais com formação de enfermeiro obstetra incumbe, ainda:

a)   Assistência à parturiente e ao parto normal;

b)   Identificação das distocias obstétricas e tomada de providencias até a chegada do médico;

c)   Realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.

 Ambas as categorias integram a equipe de saúde, tendo cada uma, funções especificas sendo divididas por níveis de complexidade.

Segundo a lei nº 7498 ao técnico competem as suas funções especificas, enquanto o enfermeiro é responsável pelas suas atividades privativas, outras mais complexas e ainda podem desempenhar as tarefas das outras categorias.

A diferença entre ambas as categorias inicia já na sua formação com diferenças nas cargas horárias, e conteúdos curriculares, podendo ter variações de instituição para instituição, mas sempre obedecendo às leis que regem a regulamentação de ambas as classes.

Esses profissionais são essenciais dentro do sistema de saúde, afinal são eles que estão presentes durante todo o tratamento de pacientes: desde o momento da entrada até o de alta e muitas vezes também fora do ambiente hospitalar. Além do contato direto com o enfermo, esses profissionais também fazem a ponte de comunicação entre outros membros da equipe hospitalar, como fisioterapeutas e médicos. Os enfermeiros e técnicos são peças chave no enfrentamento de grandes desafios como a pandemia do novo coronavírus e na atenção básica de pacientes.

Segundo dados de 2016 do conselho federal de enfermagem (COFEN):

“Só no sistema único de saúde (SUS) o grupo de enfermagem é responsável por 60% a 80% das ações na atenção básica e 90% dos processos de saúde em geral”.

Dentro do sistema público de saúde, esses profissionais estão presentes em todas as ações desenvolvidas. Só na atenção básica, eles são mais de 200 mil, compondo as equipes de saúde da família, de consultório na rua, entre outras.

Além de estarem presente dentro de unidades de saúde e do ambiente hospitalar, eles identificam a situação do paciente e direciona para o ponto de atendimento adequado, como ao centro de referência de assistência social (CRAS).

Outro papel importante dentro do SUS é o mapeamento do território e da população para identificar as principais necessidades do local, bem como pontos de vulnerabilidade e riscos presentes.

Dentro da equipe de saúde da família a  área atua diretamente nas consultas, e nas atividades de prevenção e promoção a saúde.

Com a pandemia do novo coronavírus em evolução essa categoria ficou bastante em evidência, pois é quem está na linha de frente no combate.

Para o enfrentamento da covid-19,o COFEN constituiu um comitê gestor de crise(CGC), o qual trabalhará diretamente com as unidade regionais para gerenciar possíveis crises relacionadas ao novo coronavírus. Em nota oficial sobre a pandemia, esse órgão destaca a atuação da enfermagem durante a pandemia, ressaltando que eles, além de atuar diretamente na detecção e avaliação dos casos suspeitos, também são aqueles que estão 24 horas ao lado do paciente.

O cofen também enfatiza que enfermagem é a área que constitui o maior número de profissionais atuantes na saúde e a sua pluralidade de formação coloca-os como protagonistas no combate à transmissão do novo coronavírus.

                                                                               

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Cada categoria exerce um papel essencial na prevenção e promoção a saúde; desempenhando atividades na educação em saúde, prevenindo doenças e agravos e contribuindo para promover mudanças na vida de quem é cuidado.

O enfermeiro é o líder da equipe e é quem fica responsável principalmente por planejar, e traçar metas de assistência em enfermagem; norteando a sua equipe para um cuidado eficaz ao paciente.

O técnico tem a função de auxiliar o enfermeiro neste planejamento de rotina do setor, executando a maioria das ações hospitalares e de atenção básica; é o responsável pelo cuidado direto ao paciente, exercendo assim um papel fundamental na equipe de saúde.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

BIBLIOGRAFIA

 

DECRETO, nº 94.406/87. Lei nº 7.498/86 que regulamenta o exercício da enfermagem, 25 de jun, 1986. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/lei-n-749886-de-25-de-junho-de-1986_4161.html. Acesso em: 28 de fev, 2021.

ENFERMEIRO, técnico e auxiliar de enfermagem: qual a função de cada um? Ensino e pesquisa Einstein, 03 de set, 2019. Disponível em:< https://ensinoepesquisa.einstein.br/fiquepordentro/noticia/enfermeiro-tecnico-ou-auxiliar-de-enfermagem-qual-a-funcao-de-cada-um>. Acesso em: 22 de fev, 2021.

O PAPEL, e a importância da enfermagem no sistema de saúde. Summit saúde, abril de 2020. Disponível em: https://ensinoepesquisa.einstein.br/fiquepordentro/noticia/enfermeiro-tecnico-ou-auxiliar-de-enfermagem-qual-a-funcao-de-cada-um>>. Acesso em: 26 de fev, 2021.

XAVIER, E.et al. Comissão de especialistas de ensino de enfermagem. Ministério da educação, 17 de out, 2020. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/enf.pdf . Acesso em: 20 de fev, 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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