Entendendo a Hierarquia das Normas Regulamentadoras (NR)

Entendendo a Hierarquia das Normas Regulamentadoras (NR)



No contexto da segurança e saúde ocupacional, as Normas Regulamentadoras (NR) desempenham um papel essencial na orientação e proteção dos trabalhadores em diversos setores da economia. Porém, navegar pelo vasto conjunto de regulamentações pode ser desafiador, especialmente quando se trata de compreender a hierarquia das NR e sua aplicação prática.

Este guia tem como objetivo fornecer uma visão técnica e explicativa sobre a classificação e hierarquia das Normas Regulamentadoras no Brasil, abordando os diferentes tipos de normas, sua ordem de precedência e a complementaridade entre elas.

Ao longo deste documento, exploraremos detalhadamente as três categorias principais de NR - Setorial, Especial e Geral - bem como suas respectivas hierarquias. Além disso, discutiremos a importância da complementaridade entre as normas e o processo de revogação, que reflete a evolução contínua das práticas de segurança e saúde no trabalho.

Entender a hierarquia das Normas Regulamentadoras é fundamental para garantir a conformidade legal, promover ambientes de trabalho seguros e proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Vamos explorar cada aspecto dessa hierarquia em detalhes, fornecendo uma base sólida para aplicação prática e tomada de decisões informadas no ambiente de trabalho.


Hierarquia das NR:

1. NR Setorial:

- As normas setoriais são desenvolvidas para atender às necessidades específicas de determinados setores da economia ou indústria. Elas são identificadas pelos números NR-1, NR-2, NR-3 e assim por diante até NR-34 (até o momento). Essas normas são elaboradas considerando as particularidades, os riscos e as demandas de cada setor, como construção civil, saúde, agricultura, entre outros. As normas setoriais têm precedência sobre as outras categorias, estando no topo da hierarquia das NR.

2. NR Especial:

- As normas especiais tratam de questões específicas de segurança e saúde no trabalho que são relevantes para várias indústrias. Elas são representadas pelos números NR-35, NR-36, NR-37 e assim por diante. Essas normas abordam áreas de alto risco ou que exigem medidas de proteção especiais, como trabalho em altura, espaços confinados, segurança em instalações elétricas, entre outros. As normas especiais se sobrepõem às normas gerais, mas podem ser complementadas por elas, se necessário.

3. NR Geral:

- As normas gerais estabelecem diretrizes e requisitos básicos aplicáveis a todos os ambientes de trabalho, independentemente do setor ou da atividade. Elas são identificadas pelos números NR-1, NR-2, NR-3 e assim por diante, começando após o último número das NR Especiais. As normas gerais abordam questões mais amplas e aplicáveis a várias áreas de trabalho, como programas de controle médico, prevenção de riscos ambientais, equipamentos de proteção individual, entre outros.

Complementaridade e Revogação:

- As normas NR Setoriais, Especiais e Gerais podem se complementar, preenchendo lacunas e fornecendo diretrizes mais abrangentes quando necessário. Isso significa que uma norma de uma categoria pode complementar ou reforçar as disposições de outra norma quando aplicável a uma determinada situação de trabalho.

- Além disso, ao longo do tempo, algumas normas foram revogadas devido a mudanças nas condições de trabalho, avanços tecnológicos ou revisões legislativas. Até o momento, apenas duas normas foram revogadas: NR-2 e NR-27. Isso significa que essas normas não são mais aplicáveis e foram substituídas por outras normas ou legislações atualizadas.


Compreender a hierarquia das Normas Regulamentadoras é fundamental para garantir a conformidade com as regulamentações e promover a segurança e saúde no local de trabalho. Ao enfrentar questões relacionadas à aplicação das NR, é essencial considerar a hierarquia e as diretrizes relevantes para a situação específica, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os trabalhadores.

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