Entendendo melhor a LGPD

Entendendo melhor a LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados, ou simplesmente LGPD sancionada pelo presidente Michel Temer com o objetivo de aumentar a privacidade de dados pessoais e o poder das entidades reguladoras para fiscalizar organizações.

O documento altera o Marco Civil da Internet e chega em uma época propícia, marcada por grandes vazamentos de informações e escândalos que envolvem justamente o uso indevido de informações pessoais. 

Para entender melhor a LGPD, separei alguns pontos que irão clarear um pouco sobre o assunto.

Qual o objetivo?

A principal meta é garantir a privacidade dos dados pessoais das pessoas e permitir um maior controle sobre eles. Além disso, a lei cria regras claras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento dessas informações, ajuda a promover o desenvolvimento tecnológico na sociedade e a própria defesa do consumidor.

Os principais pontos

  • A lei é aplicada a todos as áreas da economia; 
  • Possui aplicação extraterritorial, ou seja, toda empresa que tiver negócios no país deve se adequar a ela; 
  • Consentimento do usuário para coletar informações pessoais; 
  • Os titulares podem retificar, cancelar ou até solicitar a exclusão desses dados;
  • Criação da Autoridade Nacional de Proteção aos Dados (ANPD); 
  • E a notificação obrigatória de qualquer incidente.

Multas

A nova lei prevê sanções para quem não tiver boas práticas. Elas englobam advertência, multa ou até mesmo a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados. As multas podem variar de 2% do faturamento do ano anterior até a R$ 50 milhões, passando por penalidades diárias.

Profissional especializado

Lidar com esta situação enquanto tenta administrar o negócio não é fácil. Um parceiro especializado pode auxiliar nesse período de transição, possibilitando um maior conhecimento e aplicação de medidas eficientes para o cumprimento da lei.

De forma geral, muitas organizações já possuem processos implementados para atendimento da GDPR (regulamentação europeia) que poderão ser adaptados para a LGPD. Por outro lado, inúmeras organizações deverão estruturar novos programas de implementação para garantir a conformidade dentro do prazo estabelecido, que é até Agosto de 2020.

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