ESCLARECIMENTOS SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
O Benefício de Prestação Continuada – BPC – consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas portadoras de deficiência que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme disposto na Constituição Federal do Brasil.
O requerimento é feito perante o Instituto do Seguro Social – INSS – apesar de ser um benefício assistencial.
Além da condição de idoso e/ou de portador de deficiência é necessário comprovar a miserabilidade, ou seja, renda bruta do grupo familiar inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
O conceito de família, para fins do BPC, compreende o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, assim entendidos: o requerente, o cônjuge ou companheiro, pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
Entretanto, quando requerido por idoso com 65 anos ou mais não será considerado na composição da renda familiar o BPC recebido por outro idoso com 65 anos ou mais, nem o BPC recebido por pessoa com deficiência e muito menos o benefício previdenciário consistente em aposentadoria ou pensão por morte instituída por idoso, no valor de um salário mínimo, desde que recebido por outro idoso com 65 anos ou mais.
Já quando requerido por pessoa com deficiência, não será considerado na aferição da renda familiar o BPC recebido por idoso com 65 anos ou mais e nem o BPC recebido por pessoa com deficiência.
Oportuno anotar, a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como asilo, por exemplo, não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao BPC.
Como se trata de um benefício assistencial não é necessário ter contribuído para o INSS, contudo, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Exemplificando:
Joaquina possui 66 anos, nunca contribuiu para a previdência social, e vive sob o mesmo teto com o esposo de 59 anos, desempregado, três filhos menores que não trabalham e a sogra. Joaquina terá direito a receber o BPC? Sim.
Raimunda possui 66 anos, nunca contribuiu para a previdência social, e vive sob o mesmo teto com o esposo de 60 anos e três filhos maiores que recebem dois salários mínimos cada, totalizando oito salários mínimos. Raimunda terá direito a receber o BPC? Não.
Benedita possui 66 anos, nunca contribuiu para a previdência social, e vive sob o mesmo teto com o esposo de 66 anos que é aposentado com um salário mínimo, a madrasta e um tutelado menor. Benedita terá direito a receber o BPC? Depende, pois o Poder Judiciário não está obrigado a se limitar ao requisito objetivo de miserabilidade e precisará analisar as peculiaridades do caso, como gastos com medicamentos, aluguel etc.
Logo, para receber o BPC não precisa ter contribuído para o INSS, já que é um benefício assistencial, todavia, não basta ter 65 anos ou mais nem ser pessoa portadora de deficiência, faz-se necessária a análise da renda e das peculiaridades do grupo familiar.
Luciana Antunes Lopes Ribeiro – www.lucianaantunesadvocacia.com.br