Escuta Especializada e Depoimento Especial: A importância para vítimas e acusados
Introdução
Infelizmente, nos casos que envolvem crianças e adolescentes vítimas de violência, especialmente violência sexual, o processo de apuração e julgamento pode ser um desafio para a vítima e sua família. No entanto, a legislação brasileira prevê mecanismos para garantir que essas vítimas sejam protegidas com respeito e tenham seus direitos assegurados. A Lei nº 13.431/2017, conhecida como “Lei da Escuta Protegida”, criou dois procedimentos essenciais: a escuta especializada e o depoimento especial. Ambos visam proteger a integridade da criança ou adolescente, evitando que passem por experiências de revitimização durante a investigação e o processo judicial. Ao mesmo tempo, esses procedimentos também atuam para reduzir o risco de falsas acusações e garantir que o direito de defesa do acusado seja preservado.
O que diz a Lei?
A Lei nº 13.431/2017 estabelece o sistema de garantia dos direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Essa lei organiza e regula os atendimentos realizados em contextos de violência, garantindo que eles ocorram de forma segura e humanizada. Os procedimentos de escuta especializada e depoimento especial, previstos na lei, baseiam-se nos seguintes princípios:
Escuta Especializada: Como Funciona?
A escuta especializada é um procedimento que ocorre em ambiente não judicial, onde uma criança ou adolescente é atendida por profissionais treinados, como psicólogos ou assistentes sociais, que foram devidamente treinados para lidar com situações delicadas (art. 7º). Esse atendimento visa a coleta de informações sobre o caso, mas de forma cuidadosa e sem que a vítima precise dar detalhes repetidamente, o que poderia intensificar o trauma e a revitimização.
Diferente de um interrogatório, a escuta especializada tem como foco o acolhimento e o entendimento da situação, respeitando os limites e o tempo da criança. Esse procedimento busca trazer segurança e tranquilidade para que uma criança ou adolescente sinta-se à vontade ao relatar os fatos.
O Depoimento Especial no Processo Judicial
Já o depoimento especial ocorre no contexto judicial, geralmente quando o caso é levado ao judiciário (art. 8º). Esse procedimento será realizado em sede de produção antecipada de provas (art. 11). No entanto, mesmo nessa procedimento, o depoimento é limitado de maneira a proteger a vítima de qualquer pressão direta.
Conforme o Art. 12 da Lei nº 13.431/2017, o depoimento especial ocorre em uma sala separada, sem a presença de juiz, promotor ou advogados. Um profissional treinado intermedia a comunicação, transmitindo perguntas e orientações de forma cuidadosa, sem indução. O objetivo é obter informações relevantes para o caso, ao mesmo tempo em que se evita qualquer tipo de constrangimento ou desconforto para uma criança ou adolescente.
Esse depoimento é gravado em áudio e vídeo, de modo que a vítima não precisa prestar depoimento novamente. Esse registro serve como prova e pode ser consultado durante o processo, evitando que a criança tenha que reviver o trauma ao repetir o relato.
Proteção Contra Falsas Acusações e Falsas Memórias
Além de proteger crianças e adolescentes de situações traumáticas, a escuta especializada e o depoimento especial são ferramentas importantes para garantir um julgamento justo, evitando que o depoimento de uma criança ou adolescente seja utilizado de forma equivocada. Em alguns casos, especialmente quando envolve criança de tenra idade, podem ocorrer as características das “falsas memórias”, em que detalhes podem ser alterados ou influenciados de maneira não intencional durante o processo de escuta.
Essas falsas memórias podem surgir de perguntas mal formuladas ou de sugestões inconscientes de detalhes pelos adultos ao redor. Em outros casos, há situações de acusações falsas, que podem ser motivadas por conflitos familiares, alienação parental ou influências externas. Por isso, o papel do profissional responsável pelo procedimento essencial: ele deve ser treinado para conduzir uma entrevista de forma neutra e cuidadosa, sem induzir respostas ou interferir no relacionamento da criança/adolescente.
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O respeito a esses procedimentos fortalece o direito de defesa do acusado, garantindo que um processo seja justo e conduzido, com provas obtidas de maneira ética e confiável. O uso da escuta especializada e do depoimento especial, portanto, não protege apenas a vítima, mas também garante que o acusado seja julgado com base em evidências consistentes, evitando injustiças que poderiam arruinar a vida de inocentes.
Vantagens e Proteções Oferecidas pela Lei
Esses procedimentos garantem benefícios fundamentais para a proteção da criança ou adolescente e a condução justa do processo:
Conclusão
A escuta especializada e o depoimento especial são avanços importantes no sistema jurídico brasileiro, proporcionando uma abordagem mais humana e protetora para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Ao mesmo tempo, esses procedimentos garantem que os depoimentos sejam coletados de maneira ética e imparcial, protegendo o direito de defesa dos acusados e evitando o risco de condenações injustas.
Se você ou alguém que conhece está passando por uma situação de acusação envolvendo crianças ou adolescentes, é fundamental que um advogado especializado acompanhe o caso, garantindo que os procedimentos da Lei nº 13.431/2017 sejam respeitados. Isso garante um processo justo, não tanto a vítima quanto o acusado são tratados com o devido respeito e têm seus direitos protegidos.
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Referências:
BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 abr. 2017. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm>. Acesso em: 03 de novembro de 2024.
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PRUDENTE, Neemias Moretti. Acusação falsa de Crime Sexual. Disponível em: <https://prudentecriminal.adv.br/2023/02/13/acusacao-falsa-de-crime-sexual/>. Acesso em: 03 de novembro de 2024.
PRUDENTE, Neemias Moretti. Introdução aos Fundamentos da Vitimologia. 2 ed. Curitiba: CRV, 2020. Coleção Ciências Criminais. V. 1.