eSocial: as 8 principais multas que sua empresa pode estar sujeita

eSocial: as 8 principais multas que sua empresa pode estar sujeita

eSocial: as 8 principais multas que sua empresa pode estar sujeita

Desde que o governo tornou obrigatório o eSocial para entrega de declarações e informações trabalhistas, a fiscalização se tornou mais rigorosa, o que, por consequência, aumenta o risco de penalidades às empresas, já que toda a centralização dos dados nas plataformas permite um cruzamento muito mais ágil para encontrar inconsistências.

Desse modo, profissionais e empresas terão que trabalhar de forma conjunta e mais integrada para que os processos sejam enviados dentro do prazo e de forma correta, minimizando ao máximo os possíveis erros. Exemplo disso são as admissões de pessoal, que terão prazo de envio de um dia antes do início do novo colaborador na empresa, ou seja, os processos deverão ser imediatos, exigindo muito mais eficiência e agilidade.

Ainda assim, porém, essas falhas poderão ocorrer, o que pode acabar em fiscalização e multas. Portanto, é preciso ter muita atenção e contar com uma equipe capacitada que garanta o compliance a fim de não cair na mira do Fisco. Como a legislação do projeto do governo é abrangente, separamos aqui as oito principais possíveis multas e autuações a que as empresas estarão sujeitas no caso da não adequação ao eSocial.

1. Folha de pagamento

As empresas que não cumprirem com as mudanças e não enviarem o documento de acordo com as novas regras poderão ser penalizadas com multas. Isso significa que empresas que ainda não possuem os processos automatizados terão mais chances de serem multadas, já que eles devem ser desenvolvidos em consonância.

2. Afastamento Temporário

Caso ocorra qualquer tipo de afastamento do funcionário na empresa, tais como férias, auxílio-doença, licença-maternidade, dentre outros, é preciso informar imediatamente ao sistema do eSocial, pois caso essa informação não seja repassada em tempo hábil, pode acarretar em multa determinada pelo Ministério do Trabalho.

3. FGTS

As empresas que não efetuarem o depósito do FGTS dos funcionários, deixarem de registrar a parcela de remuneração ou efetuarem o depósito depois da notificação, poderão receber multas com valores variáveis referentes a cada colaborador. A reincidência prevê cobrança em dobro.

4. Férias

O aviso de férias precisar ser informado até 30 dias antes do início do período . Além disso não é permitido receber férias e continuar trabalhando. Caso essa infração seja constatada, a empresa pode ser multada, de acordo com a legislação específica.

5. Comunicado de Acidente de Trabalho

Todo acidente de trabalho, independentemente de resultar em afastamento da função, deve gerar uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que tem o prazo de um dia útil para ser transmitido ao INSS. Com o eSocial, o envio da CAT continua sendo até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador. Os valores de multa para a falta ou atraso dessa informação varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição. Em caso de reincidência, ela pode ter o seu valor dobrado.

6. Exames médicos (ASO)

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o resultado de diversos exames que todo colaborador precisa fazer antes de começar a trabalhar efetivamente na empresa. O ASO é necessário para eventos como admissão, retorno ao trabalho, mudança de função, exames periódicos e demissional. O artigo 201 da CLT prevê que ao não realizar os exames, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho.

7. Afastamentos temporários

Toda vez que um funcionário ficar temporariamente afastado do trabalho por mais de 3 dias deve ser informado ao eSocial para que esse período de inatividade não interfira nos rendimentos mensais e previdenciários do colaborador. Quando o afastamento não for informado, a empresa estará sujeita a autuações e multas determinadas pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

8. Cotas para contratação de aprendizes

CLT prevê que a empresa que contrata menores aprendizes em desacordo com a lei está sujeita à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os contratados de forma irregular, não podendo, porém, a soma das multas exceder a cinco vezes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro.

Além dessas, existem outras tantas obrigações que exigem bastante atenção, como a não comunicação de alteração de dados cadastrais e contratuais e irregularidades no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), por exemplo. Para todos esses casos, a Solutta conta com uma equipe plenamente capacitada e especialista em eSocial, que garante o cumprimento dessas obrigações e a adequação da sua empresa frente a esse novo programa.

Quer saber mais? Entre em contato:

Marcio Sandes

Gerente Comercial

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