ESTÁ AÍ O LIVRO RECLAMAÇÕES ELECTRÓNICO
A partir de 01 de Julho de 2018, os consumidores têm ao seu dispor mais um meio para apresentar reclamações aos fornecedores de bens e prestadores de serviços. O livro de reclamações “oficial” passou a ter uma versão desmaterializada disponível em https://www.livroreclamacoes.pt. Para apresentar uma reclamação “à ASAE” já não é preciso visitar o estabelecimento, nem contactar com qualquer colaborador.
Quais são as diferenças comparativamente com livro de reclamações em formato físico?
(i) Obrigatoriedade de resposta à reclamação por escrito, que no livro físico não existe.
(ii) O único contacto de fornecimento obrigatório pelo cliente é o email. O cliente pode optar por não fornecer nº telefónico nem morada.
(iii) Dever de divulgar no sítio da internet da empresa, em local visível e de forma destacada, o acesso à plataforma de reclamações
O que acontece ao livro de reclamações físico?
Continua! Os dois formatos são obrigatórios.
Os estabelecimentos são obrigados a informar o consumidor que existe esta nova possibilidade?
Não! Basta colocar o link no nosso site.
O operador económico está obrigado a disponibilizar o livro de reclamações em formato electrónico no seu estabelecimento?
Não! Apenas o livro físico (sempre que seja explicitamente solicitado).
Como é que o estabelecimento sabe que recebeu um reclamação?
No momento em que o consumidor submete uma reclamação através da plataforma do livro de reclamações electrónico, a reclamação é enviada automaticamente para os endereços de email do reclamante, do estabelecimento e da ASAE.
Qual é o prazo para resposta ao consumidor?
O reclamante tem de receber uma resposta no prazo máximo de 15 dias úteis. Esta deve ser escrita e enviada para o email do reclamante.
Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços têm de aderir ao livro de reclamações electrónico até final de Junho de 2019. A entidade responsável pela implementação é a Direcção Geral do Consumidor.