Estratégias Ambidestras: aplicações nas empresas de advocacia e outros operadores do direito
Na semana passada falamos sobre o conceito e os desafios das organizações ambidestras: aquelas que conseguem, simultaneamente, serem eficientes na exploração de seu modelo de negócios tradicional, e dinâmicas e criativas na implementação de modelos novos aproveitando as vantagens das tecnologias rompedoras presentes no ambiente digital.
Em publicações precedentes tecemos considerações sobre a incorporação de novos paradigmas ao trabalho intelectual desenvolvido pelos operadores do direito, tanto nos escritórios de advocacia como no âmbito das unidades judiciárias, com efeitos potenciais tanto na agilização da tramitação dos processos judiciais como na formação do convencimento dos profissionais.
Também já falamos sobre o uso da inteligência analítica no direito : nas Legal Techs e nos aplicativos de software (APP) por elas providos, para apoiar os serviços desenvolvidos por escritórios de advocacia, pelos departamentos jurídicos de empresas e pelas instituições públicas no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Tendo como referência os conceitos anteriormente desenvolvidos, vamos tratar nesta publicação das oportunidades que se abrem para a inovação nas empresas e instituições que operam no ecossistema da aplicação do direito, e da forma de convivência entre os seus modelos tradicionais de gestão e operação e as novas soluções a partir do uso das tecnologias rompedoras presentes no ambiente digital.
Mais do que falar exaustivamente sobre os produtos e serviços ofertados no mercado, vamos enfatizar as posturas gerenciais a serem adotadas para levar a bom termo a aplicação de uma estratégia ambidestra ao modelo de negócios nas empresas.
Conforme considerações de estudo recentemente publicadosobre aplicação da inteligência artificial no direito, o tema vem despertando muita atenção entre os advogados e demais operadores do direito.
Nesta linha, cada vez mais estão disponíveis poderosas soluções para automatizar e aprimorar processos de trabalho que permaneceram inalterados por décadas: acompanhamento da tramitação de processos, gestão de contratos, jurimetria e pesquisa de jurisprudência e de legislação, entre outros.
Como consequencia da aplicação das novas tecnologias ao mundo do direito, cada dia um maior número de profissionais vem lidando com novas palavras-chave como algorítmos, ciência de dados e inteligência analítica, entre outras, temas que já abordamos em publicações anteriores.
As tecnologias rompedoras aplicadas ao direito começaram a crescer de forma acelerada a partir da atual década, especialmente nos Estados Unidos, no Canadá e no Reino Unido. A mesma publicação citada anteriormente nos diz que o mercado das legaltechs nos E.U.A. é avaliado atualmente em U$ 16 bilhões, o que ainda é considerado um valor modesto no contexto global do mercado de serviços jurídicos daquele país, que gira em torno de U$ 437 bilhões.
Para estes mercados já existem pesquisas que categorizam as ofertas de produtos e serviços, como a análise das 50 maiores startups nos mercados norte-americano e canadense, e um apanhado das soluções de inteligência artificial para o setor legal.
O mercado brasileiro das legaltechs, ou lawtechs como também são chamadas, é mais recente e ainda não existe uma estimativa de seu valor global. No final do primeiro semestre do corrente ano foi lançada a Associação Brasileira de Lawtechs & Legaltechs (ABL2), com 30 membros associados, estimando-se que tais modelos de negócio terão crescimento acelerado até o final de 2018.
O sintoma mais evidente desta perspectiva de crescimento está no interesse despertado por tais empreendimentos no ambiente jurídico: as discussões a respeito foram objeto de dois seminários no ultimo mês de outubro, a Lawtech Conference e a Fenalaw2017, e outros dois eventos estão programados para o corrente mês de novembro: o AurumSummit2017 e o I Congresso Internacional de Direito e Tecnologia.
Tendo em vista sua recente constituição, não existe ainda uma categorização do escopo de produtos e serviços ofertados no mercado brasileiro. De uma forma geral as empresas que têm apresentado suas ofertas no mercado são bastante recentes, e uma classificação mais estruturada das mesmas ainda carece de uma observação mais acurada.
Entretanto, tendo como referência os frutos de nossa recente observação no domínio das lawtechs, sem a pretensão de estar propondo uma categorização fundada em uma pesquisa de maior fôlego, três classes básicas de ofertas têm chamado a nossa atenção: sistemas orientados para apoio à gestão global dos escritórios, aplicações baseadas em recursos de inteligência artificial para solução de problemas pontuais específicos, e uso da tecnologia de blockchain para operacionalizar contratos inteligentes.
A primeira categoria contempla as atividades clássicas de gestão dos escritórios jurídicos, tais como agendamento de prazos, acompanhamento processual, armazenamento e recuperação de documentos, gerenciamento de tarefas e gestão financeira, entre outras, utilizando amplamente tecnologias do mundo digital como workflow e a computação em nuvem.
A segunda categoria de ofertas é voltada para produtos de apoio à solução de determinados problemas específicos, tendo como base recursos de inteligência artificial.
Estão neste grupo a automação inteligente de documentos como petições e contratos, o apoio à celebração direta de acordos entre litigantes sem o acesso ao judiciário, a utilização de robôs para apoio à análise de dados, a pesquisa inteligente de jurisprudência e a análise estatística aplicada ao direito (jurimetria), entre outras soluções.
Finalmente, um terceiro grupo de serviços começa a ganhar corpo com a adoção de contratos inteligentes, usando protocolos baseados na tecnologia blockchain como meio para operacionalizar as transações.
Nestes casos, os instrumentos contratuais são escritos como código de programação que podem definir regras estritas e consequencias da mesma forma que um documento legal tradicional.
A grande novidade desta modalidade de contratação é a possibilidade de se fazer operações através da internet sem a intermediação de terceiros, tais como as compras on-line ou a contratação de serviços específicos.
Tais transações tradicionalmente são feitas via plataformas como EBay, Mercado Livre e, mais recentemente, AirBNB e Uber, entre outras, que funcionam como "fiadores de confiança" entre as partes envolvidas.
Tendo como referência o leque de opções que se abrem para a adoção de um modelo de negócio inovador a partir das novas tecnologias, resta saber como converter a ruptura do modelo tradicional em oportunidade?
Tal caminho antes de tudo é uma questão estratégica. Face à diversificada oferta de soluções que se apresentam no mercado, por onde iniciar a inovação e que tecnologias devem ser utilizadas como suporte às mudanças?
A resposta à questão começa antes de tudo pelo engajamento da Alta Administração no processo.
Como postulado em nossa publicação precedente, o balanceamento entre a gestão do core business tradicional e os esforços de inovação é uma questão central na estratégia das organizações ambidestras: definir uma identidade abrangente para o negócio, conciliando os objetivos dos modelos de negócio atual e futuro.
Para tanto, deve-se antes de tudo pensar estratégicamente o negócio, identificando o problema essencial da empresa a ser resolvido: como já afirmamos em publicação anterior “um problema bem equacionado é um problema parcialmente solucionando”.
Embora tal afirmação pareça ser óbvia, quando pensamos em empreendimentos centrados em tecnologia muitas vezes existe um risco de nos apaixonarmos por uma solução tecnológica que satisfaz o nosso ego, mas que não encontra eco no que efetivamente precisamos.
Seguida esta regra básica para a implementação de processos de inovação, a empresa estará mais habilitada para desenvolver um caminho seguro de escolha da aplicação certa para começar sua estratégia ambidestra.
Gostou da publicação? Quer conversar a respeito do tema? Entre em contato por e-mail: newtonfleury@gmail.com, ou por telefone: 55 (21) 98112–6660.
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