ESTRELA QUE BRILHA (Parabéns, Socorro Sanches!)
Por José Carlos Castro Sanches
Site: www.falasanches.com
Espelhas luminosidade
Tens o brilho das estrelas
Revelas exuberância no olhar
Como a beleza e a magia do luar.
És tão bela e perfumada rosa
Virtuosa, sábia e majestosa
Entusiasmada, alegre e cativante
Exprimes vivacidade no semblante.
A tua grande e maior riqueza
Está na palavra de fé proferida
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Nos atos de honra e franqueza
Na alma linda, pura e florida.
Amiga de todas as horas
Essência do amor e esperança
Te agradeço por todo carinho
Jesus é o nosso guia e aliança.
Serás sempre consagrada
És a dona do meu coração
Minha doce mulher amada
Eterna fonte de inspiração.
José Carlos Castro Sanches. É Consultor de SSMA da Business Partners Serviços Empresariais – BPSE. Químico, professor, escritor, cronista, contista, trovador e poeta maranhense. Membro Efetivo do PEN Clube do Brasil, da Academia Luminense de Letras, da Academia Maranhense de Trovas, da Academia Rosariense de Letras Artes e Ciências, da Academia Maranhense de Ciências e Belas Artes, da Sociedade de Cultura Latina do Estado do Maranhão, da Federação das Academias de Letras do Maranhão, da União Brasileira de Escritores, da Associação Maranhense de Escritores Independentes. Membro correspondente da Academia Arariense de Letras Artes e Academia Vianense de Letras. Tem a literatura como hobby. Para Sanches, escrever é um ato de liberdade.
Autor dos livros: Tríade Sancheana - Colheita Peregrina, Tenho Pressa, A Jangada Passou; Trilogia da Vida: No Fluir das Horas, Gotas de Esperança e A Vida é um Sopro!; Pérolas da Jujuba com o Vovô, Pétalas ao Vento, Borboletas & Colibris (em parceria); Das coisas que vivi na serra gaúcha, Me Leva na mala e Divagando na Fantasia em Orlando. Participa de antologias brasileiras.
NOTA: Esta obra é original do autor José Carlos Castro Sanches e está licenciada com a licença JCS23.05.2024. Você pode copiar, distribuir, exibir, executar, desde que seja dado crédito ao autor original. Você não pode fazer uso comercial desta obra. Você não pode criar obras derivadas. Esta medida fez-se necessária porque ocorreu plágio de algumas crônicas do autor, por outra pessoa que queria assumir a autoria da sua obra, sem a devida permissão – contrariando o direito à propriedade intelectual, amparado pela Lei nº 9.610/98, que confere ao autor direitos patrimoniais e morais da sua obra.