FAÇO APOLOGIA DE QUE O DIREITO EXISTE PARA SER RESPEITADO
Já ouvi de muitos que meu trabalho é fazer apologia para que o devedor não pague suas dívidas ou de impedir a cobrança destas.
Sirvo-me então do presente post para desmentir tais assertivas, vez que definitivamente não traduzem a realidade do trabalho que desenvolvo.
Preliminarmente, cumpre ressaltar que defendo, com unhas e dentes, e é claro com meu conhecimento do direito, que a cobrança de dívidas é perfeitamente legal, devendo ser realizada dentro dos limites estabelecidos por lei.
Isto levando-se em consideração tanto os valores envolvidos, quanto a metodologia aplicada no modo de cobrar administrativamente os devedores.
Sobre este aspecto, minha mais profunda crença é de que o credor deveria se valer do judiciário para receber o que considera lhe é devido, abandonando a prática da notória “tortura psicológica” no exercício da atividade de cobrar extrajudicialmente seus créditos.
Seria muito melhor para todos os envolvidos, vez que, a um Juiz, de modo imparcial, caberia ouvir os argumentos e fundamentos apresentados por ambas as partes e decidir, em conformidade aos dispositivos legais, a quem assiste razão, quanto é o montante realmente devido e quais bens do devedor responderiam pelo pagamento dos débitos ajuizados.
Seria o fim do desrespeito ao devedor, caracterizado por ameaças infundadas, vez que desprovidas de fundamento jurídico e do devastador prejuízo de ordem psicológica, imposto a quem não pode fazer frente ao pagamento do compromisso assumido.
Tenho certeza que aos credores esta opção é prejudicial.
Preferem estes se fazer assessorar pela Indústria da Cobrança e seus malsinados prepostos, que através de práticas ilegítimas ferem tanto direitos, quanto a honra de cidadãos de bem.
Retorno ao cerne deste post, em que reafirmo ser meu trabalho mais do que defender os direitos desta gigantesca camada de nossa população, vez que este é enriquecido pela divulgação de que as pessoas têm direito a ser indenizadas por tais prejuízos de ordem moral que lhe são diariamente impostos.
A simples leitura de alguns artigos de nossa Lei Civil são, por si só, suficientes, para fundamentar minha tese.
Senão, vejamos (Grifos Nossos):
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único:
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Tenho a certeza de que dispensam comentários os cristalinos apontamentos destes artigos do Código Civil Brasileiro.
Assim sendo, nada mais condizente com minha profissão de advogado, do que assumir o compromisso, junto a esta considerável parcela de nossa população, de fazer com que estes conheçam seus direitos para que os mesmos sejam respeitados.
Afinal, nunca é demais lembrar que, “Quem conhece seus Direitos, protege estes Direitos”.
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9 aEspetacular o seu argumento Malena Maragno
Diretor. Engenharia costeira, portuária e saneamento.
9 aRonaldo, o brasileiro acredita que nasceu para sofrer. Os abusos cometidos contra o consumidor, contra o pensionista, contra o aposentado, assegurado, etc. Etc. Só são vistos aqui. Nem em outros paises da América Latina é assim. Apoio 100% sua posição!