A FARRA ACABOU, VAMOS NOS ADAPTAR
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PARECER SOBRE LOCAÇÃO POR TEMPORADA EM CONDOMÍNIOS
Apresento uma breve síntese sobre o tema, onde a reforma do nosso Código Civil irá tratar e consagrar.
Contexto Jurídico e Relevância:
Dado o crescente contexto da economia compartilhada, as locações de curto prazo, facilitadas por plataformas digitais como Airbnb, representam uma parte significativa do mercado imobiliário. No entanto, a integração desta prática em condomínios residenciais gera controvérsias, principalmente devido à sua potencial incompatibilidade com a finalidade residencial de muitos desses empreendimentos.
Precedentes do STJ:
Os julgamentos do STJ nos casos REsp n. 1.819.075/RS e REsp n. 1.884.483/PR destacam a importância das convenções de condomínio na regulamentação dessas práticas. Esses precedentes sugerem que:
o O uso de unidades para hospedagem atípica via plataformas digitais pode ser considerado um uso comercial, caso assim seja entendido pelas características operacionais específicas, mesmo que não explicitamente proibido pela convenção condominial.
o As convenções de condomínio têm autoridade para restringir locações de curto prazo, principalmente para proteger a segurança e a paz dos condôminos.
Interpretação e Aplicação Prática:
Diante desses pontos, a interpretação das decisões do STJ sugere que:
Respeito à Convenção Condominial: As decisões dos condomínios, tomadas em assembleias regularmente convocadas e que refletem a vontade da maioria qualificada, devem prevalecer no que diz respeito à regulamentação do uso de propriedades para locações de curto prazo.
Autonomia e Adaptação: Os condomínios devem ser encorajados a revisar e atualizar suas convenções para refletir a realidade e as necessidades atuais, considerando a possibilidade de permitir tais locações, desde que não prejudiquem a segurança e o sossego dos demais moradores.
Escopo do Uso Comercial: Definir claramente o que constitui um uso comercial ou residencial em um condomínio pode ajudar a mitigar conflitos. Recomenda-se que as convenções estabeleçam diretrizes claras sobre o uso das unidades para locação de curta duração, considerando a funcionalidade da propriedade e os impactos na comunidade.
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Solução de Conflitos e Mediação: Em casos de conflito, a mediação pode ser uma ferramenta eficaz para encontrar soluções que atendam tanto aos direitos dos proprietários quanto às preocupações dos demais condôminos.
Proposta de Alterações no Código Civil:
§ Propor que o Código Civil inclua diretrizes específicas para o uso de plataformas digitais em locações de curta duração, permitindo que convenções condominiais regulem essas atividades de forma mais precisa.
§ Incentivar a criação de normas que equilibrem o direito de propriedade com a função social da propriedade, garantindo que o uso privativo não comprometa o bem-estar coletivo dos condôminos.
§ Observe-se que em ambos os casos a regra deve ser contemplada pela convenção ou pela decisão dos condôminos em assembleia, respeitado o quórum mínimo estabelecido na convenção, quando omissa, pela lei (CCb)
Conclusão:
As locações via plataformas digitais representam um avanço significativo na forma como interagimos com o espaço urbano e as propriedades. No entanto, é essencial que essas práticas sejam regulamentadas de forma a respeitar tanto os direitos dos proprietários quanto a coesão e a segurança das comunidades condominiais. A adaptação e atualização das convenções condominiais, juntamente com uma diretriz legal clara, podem ajudar a harmonizar esses interesses aparentemente divergentes.
Fiquem atentos: A reforma do Código Civil, elaborada por respeitáveis juristas, foi entregue ao Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, cuja casa será responsável por analisá-la.
"A sorte é quando a oportunidade encontra o preparo" Seneca – Lucius Annaeus Seneca, 4 a.c. e 65 d.c.
Espero que essas informações sejam úteis para enriquecê-los. Qualquer dúvida, façam contato.
RJ, 2024. Januário Caffaro - Presidente
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