Fintechs de Crédito e BC: mais um passo para mudar o mercado de crédito no Brasil
É natural que o novo cause desconfiança e uma saudável cautela. Em 2015, quando surgimos, trouxemos um modelo de negócio inédito e chamamos a atenção do mercado. Observando o cenário, o Banco Central nos procurou. Tivemos algumas interações diretas com o órgão até que, com o intuito de melhorar e unificar o discurso, a Lendico se uniu a outras fintechs de crédito e fundou a Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD). Ganhamos força representativa.
Nas nossas primeiras reuniões, a principal preocupação do BACEN era entender o funcionamento das diferentes plataformas ali presentes. Eles tinham como referência até aquele momento uma tentativa de empréstimos peer-to-peer no Brasil de 2009 que, aos seus olhos, não operava em conformidade com a legislação.
O modelo seguido pelas fintechs de crédito aqui no Brasil segue a seguinte cartilha: somos todos correspondentes bancários, temos uma instituição financeira parceira que formaliza as operações de crédito originadas em nossas plataformas e financiamos essas operações com capital próprio ou de terceiros através de diferentes veículos de captação. Ao ser apresentado a esse modelo, o BACEN entendeu que estávamos totalmente em conformidade com as leis. Entendeu também que estávamos dando uma volta muito grande, juntando pedaços de regras criadas para normatizar outros segmentos para viabilizar o nosso negócio.
Porque então não criar uma legislação específica, que facilite as operações e aperfeiçoe o trabalho das fintechs de crédito?
Nesta quarta feira, 30 de agosto, um passo importante foi dado. O Banco Central abriu uma consulta pública sobre a criação de dois modelos de instituição financeira, as SCDs (sociedade de crédito direto) e SEPs (sociedade de empréstimo entre pessoas), que podem mudar a maneira como as fintechs de crédito atuam no país. Nesse novo modelo, as plataformas passam a poder formalizar as operações de crédito diretamente, sem a necessidade de um banco parceiro. Mira-se regulamentar as operações de crédito online no formato P2P - onde a plataforma traz investidores para financiar os empréstimos - ou de financiamento com capital próprio.
Esse novo modelo de operação, além de trazer mais agilidade e eficiência para a operação, deve levar a uma redução dos custos operacionais, aumento da concorrência no setor e melhoria de produtos. Num país com pouca oferta de crédito, será uma importante iniciativa que pode melhorar as opções ao consumidor.
Para que esse modelo “pegue”, é importante que algumas questões de ordem prática sejam observadas, a saber:
- Quanto tempo o BACEN levará para liberar as licenças destas novas instituições financeiras?
- Uma vez que a maioria das plataformas de crédito em operação no país têm estrangeiros como sócios, será necessária a aprovação da Presidência da República para que essas plataformas se tornem instituições financeiras? Se sim, qual será o prazo para essa aprovação?
- Qual será o regime tributário que incidirá sobre essas novas IFs?
- Qual será a complexidade da prestação de contas que o órgão exigirá dessas novas IFs?
As respostas a essas perguntas determinarão o sucesso desse novo modelo. Se o tempo de implementação for muito longo ou o custo muito alto, as plataformas não irão aderir. Afinal, nossas operações já estão adequadas à legislação vigente, que não deve ser alterada.
Manifestaremos estas e outras considerações na consulta pública através da ABCD. De qualquer maneira, o simples fato de o órgão regulador propor algo nessa linha mostra que ele saiu do estado de cautela e que reconhece os benefícios que o nosso modelo de negócio está trazendo ao ecosistema.
Tabelião e Registrador
7 aJethro Bezerra
Com certeza um regulação eficiente ajudará na redução do custo do crédito, melhorando a economia.