Fique atento! Novos prazos para a Nota Fiscal Eletrônica 4.0
No dia 31 de maio de 2017, a SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) publicou uma nova Nota Técnica referente à Nota Fiscal Eletrônica (NFe) 4.0, detalhando o seu adiamento até 2 de abril de 2018.
A NFe 4.0 é uma alteração bastante significativa, pois inclui uma estrutura em arquivo XML, novos campos para preenchimento, novos dados, protocolos modernos de comunicação e novos serviços disponíveis na web. Apesar de afetar a todos os emissores de notas fiscais eletrônicas, essa versão terá um impacto positivo tanto na área de TI quanto em Negócios. Estima-se que, aproximadamente, 1,3 milhão de empresas precisarão se adaptar ao novo layout da NFe 4.0.
Cronograma dos prazos:
- Ambiente de homologação – 03/07/2017: neste período ocorre o início dos testes para homologação dos programas emissores de NF-e. É nesta fase que as empresas especializadas em softwares de emissão de notas irão iniciar os testes de homologação da nova versão;
- Ambiente de produção – 02/10/2017: neste período ocorre o início da emissão de NF-e pela versão 4.0. Aqui será possível emitir notas ficas nas duas versões simultaneamente, ou seja, será opcional a migração para a nova versão;
- Desativação da versão anterior – 02/04/2018: data limite para migração de versão. A partir deste dia só será possível emitir NF-e na versão 4.0, sendo o layout 3.1 desativado;
Antes desta última alteração realizada sobre a Nota Técnica 2016.002, o prazo para a desativação da versão 3.10, atualmente utilizada nas notas fiscais eletrônicas, era 6 de novembro de 2017. O objetivo principal da SEFAZ com a atualização para a NFe 4.0 é aperfeiçoar a qualidade e a precisão das informações fornecidas pelas empresas.
Resumos das mudanças importantes:
- Campo de forma de pagamento: agora será possível informar a forma de pagamento utilizada pelo cliente por completo. Anteriormente, inseríamos somente as categorias “a vista” ou “a prazo”, agora poderemos inserir “dinheiro”, “cartão de crédito”, “cartão de débito” ou “cheque”;
- Campo informações do transporte: agora será possível inserir mais duas modalidades de frete: “transporte próprio por conta do remetente” e “transporte próprio por conta do destinatário”;
- Rastreabilidade de produtos: agora será possível inserir informações para rastrear os produtos, principalmente os sujeitos a regulações sanitárias, tais como detalhamento do produto, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e data de validade;
- Código ANVISA: agora será necessário informar o código ANVISA para NF-e referentes a medicamentos;
As mudanças realizadas no layout da NF-e são técnicas e muitas vezes complexas, porém você não precisará se preocupar diretamente com isso. Ao utilizar um software de emissão de notas, robusto e atualizado, a empresa que presta este serviço para você certamente estará preparada. Mas é importante lembrar, CASO NÃO OCORRA A MUDANÇA PARA A VERSÃO 4.0, ATÉ O PRAZO LIMITE, VOCÊ NÃO PODERÁ EMITIR NOTAS FISCAIS, FICANDO ASSIM IRREGULAR PERANTE O FISCO.