Formulário de Cumprimento da Lei de Igualdade Salarial - Prazo 31/08/2024

Formulário de Cumprimento da Lei de Igualdade Salarial - Prazo 31/08/2024

Você sabia que há um prazo para até o dia 31/08/2024 para as empresas com mais de 100 empregados preencherem o Formulário do segundo semestre relacionado ao cumprimento da Lei de Igualdade Salarial (Lei nº. 14.611/2023)?

 

O Formulário é basicamente um questionário com respostas simples de sim ou não ou com seleção dos itens cumpridos pela empresa e será utilizado pelo MTE para complementar as informações sobre questões salariais e benefícios fornecidos pelas empresas de forma que possam explicar eventuais diferenças salariais.

 

Os itens do Formulário englobam:

  • Existência ou não de quadro de carreira e plano de cargos de salários;
  • Critérios remuneratórios para acesso à progressão ou ascensão dos empregados;
  • Existência de incentivo à contratação de mulheres (negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de família, LBTQIA+);
  • Identificação de critérios adotados pelo empregador para promoção a cargos de chefia, de gerência e de direção; e
  • Existência de iniciativas ou de programas do empregador

 

O Formulário pode ser preenchido diretamente no Portal Emprega Brasil.

 

https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/

 

Com base nas informações recebidas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaborará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que será enviado às empresas até o dia 16 de setembro para que as empresas possam publicá-lo em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até o dia 30 de setembro.

 

As empresas que não cumprirem a Lei de Igualdade Salarial podem receber uma multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos, sem prejuízo de outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres, conforme a Lei 14.611/2023.

DD&L Associados

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