Formulário de Cumprimento da Lei de Igualdade Salarial - Prazo 31/08/2024
Você sabia que há um prazo para até o dia 31/08/2024 para as empresas com mais de 100 empregados preencherem o Formulário do segundo semestre relacionado ao cumprimento da Lei de Igualdade Salarial (Lei nº. 14.611/2023)?
O Formulário é basicamente um questionário com respostas simples de sim ou não ou com seleção dos itens cumpridos pela empresa e será utilizado pelo MTE para complementar as informações sobre questões salariais e benefícios fornecidos pelas empresas de forma que possam explicar eventuais diferenças salariais.
Os itens do Formulário englobam:
O Formulário pode ser preenchido diretamente no Portal Emprega Brasil.
Com base nas informações recebidas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaborará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que será enviado às empresas até o dia 16 de setembro para que as empresas possam publicá-lo em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até o dia 30 de setembro.
As empresas que não cumprirem a Lei de Igualdade Salarial podem receber uma multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos, sem prejuízo de outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres, conforme a Lei 14.611/2023.