Garantia do pleno direito à licença amamentação
Os direitos trabalhistas das gestantes foram criados para que a atividade realizada na empresa não seja um risco para o bebê e a mãe durante a gravidez, bem como nos primeiros meses de vida da criança.
A licença-maternidade é, de longe, o direito mais conhecido, mas não é o único. Confira abaixo alguns direitos, entre outros:
Pausa para amamentar – para amamentar seu bebê, a mãe tem direito a 02 descansos especiais de 30 minutos cada um, durante o dia de trabalho, até o 6º mês de vida do filho, além dos intervalos normais para repouso e alimentação. Esse intervalo é concedido ainda que a amamentação ocorra por mamadeira e é estendido, igualmente, às empregadas adotantes. Logo, o fato de a trabalhadora não ser lactante não impede o gozo das 02 pausas. O objetivo da lei é assegurar o vínculo materno com o filho e a sua adequada amamentação.
Estabilidade – fica proibida a demissão sem justa causa ou arbitrária da trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto, inclusive se a mulher estiver cumprindo aviso prévio, estiver em contrato de experiência ou em contrato por prazo determinado.
Licença-maternidade – todas as mulheres trabalhadoras sob o regime CLT têm direito a 120 dias de licença.
Salário-maternidade - as trabalhadoras com carteira assinada receberão o mesmo valor do seu salário e pela própria empresa. Se a remuneração era variável, como no caso de vendedoras que recebem comissões, o valor será a média das últimas seis remunerações.
Creche ou berçários - a mãe pode levar seu filho ao trabalho para amamentá-lo ou pedir que alguém o leve, além de ir até a creche da empresa ou próxima ao seu trabalho para amamentá-lo.
As empresas com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverão ter local apropriado para as mães deixarem seus filhos durante a amamentação. No caso de não haver local apropriado na empresa, podem adotar o sistema de reembolso-creche, substituindo a exigência de creche no local de trabalho.
CONHECIMENTO EMPODERA!