Gestão de Pessoas e a NECESSIDADE DE UM OLHAR HUMANIZADO DOS EMPREGADORES -  sequelas pós COVID e o mercado de Trabalho

Gestão de Pessoas e a NECESSIDADE DE UM OLHAR HUMANIZADO DOS EMPREGADORES - sequelas pós COVID e o mercado de Trabalho

URGE A NECESSIDADE DE UM OLHAR HUMANIZADO DOS EMPREGADORES, na área pública e privada, Gestores de Pessoas, Recursos Humanos.  Onde seus colaboradores acometidos pela enfermidade possam ter acompanhamento psicológico e fisioterapêutico pelo período mínimo de um ano.

Não é raro ouvir as pessoas dizer: “Ninguém mais tem paciência.”

Jogar os colaboradores acometidos pela COVID -19 ao retorno do trabalho após 15 dias de enfermidade em qualquer um dos níveis, sem uma avaliação multidisciplinar capacitada com exames claros sobre sua capacidade laboral de forma e condições para exercer as atividades inerentes ao cargo. Demonstrando a capacidade laborativa e as condições morfopsicofisiológicas compatíveis com o desempenho dessas atividades em plenitude.

Em meu ponto de vista jurídico é um erro grave, podendo gerar não só uma desordem administrativa por desconhecimento do contratante como dos demais colaboradores da equipe, aí aqui caímos na seara do estudo contínuo, e que, o problema é de todos nós e que nos afeta direta ou indiretamente.

Não, se deve ver o colaborador a cometido pelo vírus e suas mutações, como histérico, “lunático”, como se é de costume falar; “uma pessoa difícil de conviver”. Abandonar seus colaboradores porque a “fila anda” é um risco gigantesco, podendo acarretar na perda de grandes profissionais, pelo simples fato de não querer ver o óbvio.

A COVID 19 causa danos de ordem psíquica e comportamental, que deve ser trata por psicólogos e psiquiatras especializados, no mínimo que tenham o conhecimento das transformações de ordem mental que a infecção faz. Estamos todos aprendendo conforme as pesquisas e o tempo passam.

Conforme as pesquisas avançam, o direito avança. Podemos perceber já que em alguns casos as demissões podem ter sido de forma incorreta, onde o sujeito deveria estar em um período ainda de recuperação psíquica e foram jogados ao trabalho, sem uma avaliação multidisciplinar correta das condições físicas (capacidade pulmonar) e psíquicas plenas.

A pesquisa só não é surpresa para os profissionais da linha de frente e pesquisadores (saúde, direito, cientistas) que acompanharam e acompanha esse tempo toda a pandemia, com um olhar diferenciado, para aqueles que fizeram seu trabalho no automático com certeza é uma surpresa.

Tanto para o direito como para a ciência médica, o olhar comportamental o abandono pós-alta dos acometidos pela COVID 19, seja em qualquer índice (leve, forte, intubação), já demonstra desde março de 2020, grandes alterações comportamentais nas pessoas.

O alerta já havia sido dado tanto pelos pesquisadores da FIOCRUZ em suas lives, estudos, assim como, de outras instituições. O alerta de que o vírus causa prejuízos psíquicos e físicos até onde se sabe para algumas pessoas por um ano.

Quem vem acompanhando a ciência suas descobertas também já observou que o vírus causa em algumas pessoas, tromboses em diversas áreas do corpo. Uma enfermidade complexa tanto no tratamento quanto no acompanhamento.

Conforme as pesquisas avançam, o direito avança. Podemos perceber já que em alguns casos as demissões podem ter sido de forma incorreta, onde o sujeito deveria estar em um período ainda de recuperação psíquica e foram jogados ao trabalho, sem uma avaliação multidisciplinar correta das condições físicas (capacidade pulmonar) e psíquicas plenas.

Outra questão aqui que deve ser observada com mais cuidado é os colaboradores que perdem familiares, a  Lei 14.198/21, que regulamenta videochamadas para pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidades de terapia intensiva (UTIs), impossibilitados de receber visitas de seus familiares. É um avanço, mas é recente, ainda precisa-se não só as equipes de saúde, como os administradores hospitalares como as equipes de TI, organizar essas chamadas que farão parte dos prontuários médicos.

A pergunta que fica é: E aqueles que estão acometidos duas vezes pelo vírus, como estão?

Márcia Regina Schulz OAB/RS 95015

Especialista em Direito Médico e Saúde

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