Gestantes afastadas pela lei 14.151/21, já podem voltar ao trabalho?
Muitas empresas ainda têm dúvidas quanto à aplicação e aos efeitos da Lei 14.151/2021, que determinou o afastamento imediato das gestantes do local de trabalho. E o principal questionamento versa sobre o retorno da gestante às atividades presenciais: será que já pode retornar?
A resposta é não. Isto porque, conforme bem determina a lei em vigor, o afastamento da gestante está condicionado ao fim do estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do Covid-19, o qual tem vigência até 31/12/2021.
Portanto, as gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais, podendo exercê-las na modalidade teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, se assim for possível.