Google e o Projeto de Lei 2630

Google e o Projeto de Lei 2630

Não é fácil trazer um conteúdo técnico quando atualmente grande parte das opiniões são tendenciosas a ideologias político-partidárias, uma vez que a própria legislação é produto criado pelo sistema político.

Acirrou-se a polêmica sobre PL2630, chamado de Lei das Fake News, quando a empresa Google criou um link na sua página principal de pesquisa direcionando a um texto com o título “Como o PL 2630 pode piorar a sua internet”.

A empresa alega que o Projeto de Lei estaria blindando “a remoção de conteúdo produzido por qualquer empresa constituída no Brasil para fins jornalísticos”. Ao analisar o conteúdo do Projeto de Lei, foi feita clara divisão da matéria sobre a aplicação da lei somente em relação às redes sociais e serviços de mensageria privada, excetuando as empresas jornalísticas:

“Para os propósitos desta Lei, não serão considerados provedores de redes sociais na internet os provedores de conteúdo que constituam empresas jornalísticas, nos termos do art. 222 da Constituição Federal (Art. 5º, IX, Parágrafo Único)”.

Isto é, o referido Projeto de Lei, em seu texto original, delimitou sua aplicação a redes sociais e aplicativos de mensagens, contudo, por evidente, não isentou a responsabilidades das empresas jornalísticas sobre matérias com conteúdos falsos que, propositalmente ou não, espalham fake news através de suas plataformas de divulgação, sendo que leis específicas regem sua aplicação a elas.

A empresa segue alegando que o Projeto de Lei colocaria em risco o acesso e a distribuição gratuita de conteúdo na Internet, uma vez que exigiria “que todas as licenças de direitos autorais para as plataformas sejam concedidas por entidades de gestão coletiva desses direitos, o que significa que criadores e titulares de direitos não podem mais decidir por si mesmos como desejam licenciar ou distribuir os seus trabalhos”.

Mais uma vez, diferente do alegado, o texto original do projeto prescreve que as vedações existentes “não implicarão restrição à manifestação artística, intelectual ou de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional ou literário, ou a qualquer outra forma de manifestação cultural, nos termos dos arts. 5º, inciso IX, e 220 da Constituição Federal (Art. 6º, § 1º)”.

A ideia principal do projeto é vedar o funcionamento de contas falsas, contas automatizadas conhecidas como robôs e inibir conteúdos falsos patrocinados. O projeto não criou obrigatoriedade quanto ao fornecimento de licenças de direitos autorais, como alega a empresa, mas, sobretudo, força uma obrigatoriedade para que as redes sociais e os aplicativos de mensagem adotem medidas de controle à propagação de informações falsas.

Evidente que o projeto possui incompletudes, porém deve ser ressaltado a necessidade de normatização acerca da matéria que causa tantos estragos na sociedade. Ressalta também que foram apensados ao projeto diversos outros projetos de leis que versam sobre temas análogos, devido a importância do assunto.

A empresa alega diversas outras possíveis consequências sobre o projeto, contudo, particularmente chamou-me a atenção a seguinte frase: “Fale com o seu deputado ou deputada e nos ajude a chamar a atenção para os potenciais impactos do PL 2630 com a hashtag #MaisDebatePL2630”.

Indago se realmente o usuário da internet possui essa proximidade com o deputado ou deputada para ser chamado de seu.

 

 Thalles Takada

Advogado e Doutorando em Sociologia do Estado, do Direito e da Justiça pela Universidade de Coimbra

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