Gotas de Inovação: NFT como Elemento de Sucesso do Metaverso
NFT é uma sigla para non-fungible token – ou token não-fungível. De forma simplificada, o NFT é um código de computador que serve como autenticação de um arquivo – a garantia de que ele é único.
Primeiramente, vale lembrar que não-fungível é algo único, que não pode ser substituído por outro, ainda que semelhante.
Sendo um pouco mais técnico, o NFT é uma unidade de dados única e não intercambiável armazenada em um livro digital (wallet) que usa a tecnologia blockchain para estabelecer provas de propriedade. É um método criptográfico que permite certificar a autenticidade de um objeto virtual único através da blockchain
Tendo por base os metadados que acompanham a NFT, quando se tem um bem digital que utiliza a tecnologia NFT, mesmo que o bem seja roubado ou extraviado, na blockchain estará identificada sua titularidade. É um selo de autenticidade e é a forma de se comprar o direito de posse de algum item digital, entre outras inúmeras funcionalidades.
Quando ouvimos falar em NFT, lembramos de obras de artes que estão sendo fixadas e comercializadas neste “formato”. A obra ou o bem digital tokenizada poderá ser compartilhada nos meios digitais, mas tem um titular, que pode negociar e vender sua posse. O NFT é a ferramenta que viabiliza o registro de titularidade da transação de ativos digitais.
Os NFTs tornaram-se populares com as artes e coleções. Vale mencionar o caso de sucesso dos BAYC, Bored Ape Yacht Club, que não são mais do que ilustrações de macacos estilizados e que são vendidas por milhões. O NFT de macaco mais caro do mundo foi arrematado em um leilão por US $3,4 milhões. Os que tem uma obra de arte que se enquadra nos BAYC pertencem a um clube restrito de milionários: que o diga Neymar que segundo a plataforma de marketplace de NFTs OpenSea, investiu US$ 1,1 milhão (ou R$ 6 milhões) na compra de dois itens, entre outras celebridades como Eminem e Jimmy Fallon, por exemplo.
Mas o NFT não é novidade. Os primeiros certificados datam de 2017, autentificando os “CryptoPunks”, coleção de dez mil retratos diversos em pixel art , e os “Curio Cards”, 30 séries exclusivas de cartões de sete artistas diferentes.
De outro lado, a particularidade do NFT é que se pode integrar, dentro do seu código informático, instruções que são designadas na forma de contratos inteligentes (smart contracts) criando regras, estipulando direitos, participações, royalties, entre outros comandos auto executáveis.
Nessa toada, diante da robusta segurança jurídica do NFT, torna-se impossível qualquer ato de falsificação da obra ou bem digital, pois o original sempre será facilmente identificado pelo seu NFT.
Outro caso interessante é o NFT associado à obra denominada “Everydays: the First 5000 Days”, uma colagem de imagens de sua série "Everydays" de Beeple, foi vendido por US$ 69.400.000 em 12 de março de 2021, tornando-se o segundo na lista dos tokens não-fungíveis mais caros.
“Everydays: the First 5000 Days” foi o primeiro token puramente não fungível a ser vendido pela Christie's, renomada casa de leilões do mundo físico.
“Desde a venda de ‘Beeples Everydays’ em março de 2021, a Christie's vendeu mais de 140 milhões de dólares em NFTs, só em 2021.
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Mas, mais do que falar de cifras milionárias e obras de arte, vale explicar efetivamente a relação entre NFT, Blockchain e Metaverso para nós mortais que estamos a um passo de entrar neste novo "mundo".
Começando pelo "ambiente", um conceito mais técnico é que “Metaverso é uma rede massivamente dimensionada e interoperável de mundos virtuais 3D renderizados em tempo real que podem ser experimentados de forma síncrona e persistente por um número efetivamente ilimitado de usuários com um senso de presença individual e com continuidade de dados, como identidade, histórico, direitos, objetos, comunicações e pagamentos.” Como preceitua Matthew Ball [1].
Na prática, podemos dizer que Metaverso é como uma série de mundos interoperáveis e descentralizados entre os quais os usuários transitam perfeitamente e levam consigo seus bens digitais. Uma rede de experiências e aplicativos interconectados, dispositivos e produtos, ferramentas e infraestrutura, que permite que usuários, de forma imersiva (com a utilização de óculos VR ou não) possam interagir com outros usuários para fins de lazer, trabalho, estudo ou até mesmo relacionamentos pessoais.
Já o NFT, como dito acima, é o título de propriedade virtual que permite comprovar a titularidade e transitar com seus bens digitais, sejam eles obras de arte, imóveis virtuais, roupas ou acessórios do seu avatar por entre estes mundos virtuais intercambiáveis.
Blockchain, por sua vez, é a tecnologia que permite que este título de propriedade virtual denominado NFT seja seguro e imutável, replicando-o em inúmeros arquivos de forma descentralizada e imutável.
Para aqueles que ainda não se convenceram da utilidade prática disso tudo, vale lembrar que para além do comércio de obras de arte, acessórios esportivos ou itens de luxo, a realidade do metaverso já engloba a rede de farmácias americana CVS, na qual se pode fazer compras virtuais com entrega no mundo real à exemplo do que já acontece também com o Mc Donalds.
Mais do que isso, no Brasil, muitas construtoras já estão investindo em apartamentos para visitação virtual, com uma experiência mais barata e prática do que os apartamentos decorados utilizados até então e que possibilita uma experiência muito mais rica, pois o visitante poderá andar por todo o edifício e suas facilidades de forma virtual.
Isso acontecerá com muitos segmentos da indústria e do comércio, nos quais os consumidores antes de adquirir o produto físico ou digital efetivamente, poderá experimentá-lo virtualmente.
Apenas para concluir, a estrutura do Metaverso para realmente se estabelecer depende de segurança jurídica que é conseguida por meio dos títulos de propriedade digital denominados NFT que só são possíveis por utilizarem a tecnologia Blockchain.
[1] Ball, Matthew - The Metaverse: And How It Will Revolutionize Everything – 2022 – Ed. Amazon.
Baseado na matéria do especialista em propriedade intelectual, segurança da informação, compliance e direito digital, Walter Calza Neto publicada em 09/03/2022 por Jusbrasil.com.br.