Governador Tarcísio de Freitas veta o Projeto de Lei nº 511/2020
que visava a redução da alíquota do ITCMD em São Paulo
Imagem: Governo do Estado de São Paulo

Governador Tarcísio de Freitas veta o Projeto de Lei nº 511/2020 que visava a redução da alíquota do ITCMD em São Paulo

Próximo ao recesso parlamentar, no dia 21 de dezembro de 2022, o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou, em sessão extraordinária, um projeto de lei que reduz as alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para 0,5% em caso de doações e 1,0% para transmissão causa mortis (herança).

O PL 511/2020 de autoria do Deputado Frederico d’Avilla (PSL) foi concebido, à época, em razão do momento de crise econômica que assolava o mundo por conta da pandemia da COVID-19, e o objetivo era aliviar a carga tributária do ITCMD incidente sobre a transmissão do patrimônio, seja inter vivos ou causa mortis. Para além da situação de crise sanitária, o PL aponta que diversos estudos indicam que impostos menores atraem mais investidores, aumentam a arrecadação, aceleram a produtividade, as exportações e aumenta o consumo.

Nesse sentido, o autor do PL discorre sucintamente sobre a curva de Laffer, estudo desenvolvido pelo economista Arthur Laffer, em que defende a diminuição de impostos cobrados pelo governo como instrumento para estimular a economia – concluindo, por meio de representação gráfica, que a relação entre a alíquota de impostos e a receita tributária não seria uma reta ascendente, e sim uma “curva” voltada para baixo, a curva de Laffer.

Nas palavras do Relator, o aumento de alíquota não importa a um direto aumento da receita, pelo contrário, os aumentos praticados evidenciam que o efeito é uma receita menor que a obtida antes do aumento. Portanto, uma menor tributação resultará em um acréscimo na arrecadação do Estado – justificando os ditames da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com a aprovação na ALESP, o PL 511/2020 estava sujeito à sanção ou veto do Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que deveria se manifestar até dia 07 de fevereiro de 2023.

Ontem, dia 08 de fevereiro de 2023, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o veto total ao Projeto de Lei 511/2020, sob a justificativa de que o artigo 14 da Lei Complementar federal nº 101/2000 (“Lei de Responsabilidade Fiscal”) dispõe que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária em que haja efetivamente uma renúncia de receita deve vir necessariamente acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, além de dispor medidas de compensação objetivas que proporcionem um efetivo aumento de receita – seja proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

A manifestação do Governador menciona, ainda, que a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo além de apontar o descumprimento das regras de responsabilidade fiscal, estimou uma renúncia de receita de R$ 4 bilhões anuais – que geraria um forte impacto financeiro sem, contudo, estar previsto na lei orçamentária.

Vale ressaltar que, na contramão do PL 511/2020, há outros projetos de lei em trâmite na ALESP, dentre eles, o PL 250/2020, que prevê a majoração da alíquota do ITCMD de 4% para 8% de forma progressiva, além de tratar de outros temas como a tributação dos fundos de previdência PGBL e VGBL.


Flávia Ribeiro Nagle

Partner | Wealth Management at ARAM CAPITAL

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