Governador Tarcísio de Freitas veta o Projeto de Lei nº 511/2020 que visava a redução da alíquota do ITCMD em São Paulo
Próximo ao recesso parlamentar, no dia 21 de dezembro de 2022, o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou, em sessão extraordinária, um projeto de lei que reduz as alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para 0,5% em caso de doações e 1,0% para transmissão causa mortis (herança).
O PL 511/2020 de autoria do Deputado Frederico d’Avilla (PSL) foi concebido, à época, em razão do momento de crise econômica que assolava o mundo por conta da pandemia da COVID-19, e o objetivo era aliviar a carga tributária do ITCMD incidente sobre a transmissão do patrimônio, seja inter vivos ou causa mortis. Para além da situação de crise sanitária, o PL aponta que diversos estudos indicam que impostos menores atraem mais investidores, aumentam a arrecadação, aceleram a produtividade, as exportações e aumenta o consumo.
Nesse sentido, o autor do PL discorre sucintamente sobre a curva de Laffer, estudo desenvolvido pelo economista Arthur Laffer, em que defende a diminuição de impostos cobrados pelo governo como instrumento para estimular a economia – concluindo, por meio de representação gráfica, que a relação entre a alíquota de impostos e a receita tributária não seria uma reta ascendente, e sim uma “curva” voltada para baixo, a curva de Laffer.
Nas palavras do Relator, o aumento de alíquota não importa a um direto aumento da receita, pelo contrário, os aumentos praticados evidenciam que o efeito é uma receita menor que a obtida antes do aumento. Portanto, uma menor tributação resultará em um acréscimo na arrecadação do Estado – justificando os ditames da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a aprovação na ALESP, o PL 511/2020 estava sujeito à sanção ou veto do Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que deveria se manifestar até dia 07 de fevereiro de 2023.
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Ontem, dia 08 de fevereiro de 2023, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o veto total ao Projeto de Lei 511/2020, sob a justificativa de que o artigo 14 da Lei Complementar federal nº 101/2000 (“Lei de Responsabilidade Fiscal”) dispõe que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária em que haja efetivamente uma renúncia de receita deve vir necessariamente acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, além de dispor medidas de compensação objetivas que proporcionem um efetivo aumento de receita – seja proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
A manifestação do Governador menciona, ainda, que a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo além de apontar o descumprimento das regras de responsabilidade fiscal, estimou uma renúncia de receita de R$ 4 bilhões anuais – que geraria um forte impacto financeiro sem, contudo, estar previsto na lei orçamentária.
Vale ressaltar que, na contramão do PL 511/2020, há outros projetos de lei em trâmite na ALESP, dentre eles, o PL 250/2020, que prevê a majoração da alíquota do ITCMD de 4% para 8% de forma progressiva, além de tratar de outros temas como a tributação dos fundos de previdência PGBL e VGBL.
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