Governo abre consulta pública para alterar PPB de notebook e celular já sob as exigências da OMC
O Ministério da Economia abriu, nesta quarta-feira, 10, as consultas pública spara alteração do Processo Produtivo Básico (PPB) para notebooks e ultrabooks e de celulares, já adaptados às modificações previstas na Lei de Informática, adaptada às exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC). O foco agora é para a produção nacional, nos termos da portaria 950/2006, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Para as etapas que tratam de projetos de desenvolvimento de notebook, o produto que atenda às especificações, normas e padrões adotados pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no país, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no Brasil e atender às Portarias específicas do MCTIC. Pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, sendo que a empresa deverá acumular um total de 39 pontos por ano calendário.
O investimento em P&D adicional ao exigido pela legislação deverá ser calculado sobre o faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização, com fruição do benefício fiscal, do produto, deduzidos os tributos incidentes nesta operação.
Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. A proposta ainda prevê ajustes nas exigências feitas até 2018.
Celulares
No caso dos terminais de telefonia móvel, o foco são os aparelhos industrializados no país. Para as etapas que tratam de projetos de desenvolvimento, o produto que atenda às especificações, normas e padrões adotados pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no Brasil e atender às Portarias específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, sendo que a empresa deverá acumular no mínimo 35 pontos por ano calendário. O investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) adicional ao exigido pela legislação, deverá ser aplicado em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI).
As contribuições poderão ser feitas no prazo de 15 dias, a contar desta quarta-feira. Veja aqui a íntegra das propostas de alteração do PPB de notebooks e de celulares.
Socio na Mark Müller Engenharia Ltda.
5 a§ 1º No caso de bens desenvolvidos por terceiros no País, o interessado deverá apresentar o respectivo contrato de transferência ou de licenciamento de tecnologia firmado com a respectiva instituição. § 2º O produto que utilizar componentes de integração "LSI - Large Scale Integration" e "VLSI - Very Large Scale Integration" dedicados ou proprietários, bem como programa de computador residente ou embarcado ("firmware") que não tenha sido desenvolvido no País, somente poderá ser considerado como bem ou produto desenvolvido no País se apresentar novas funções na concepção do bem final que resultem em significativa inovação tecnológica. § 3º O requerimento de Reconhecimento da Condição de Bem Desenvolvido no País de que trata o caput deverá ser protocolizado na sede do Ministério da Ciência e Tecnologia em Brasília ou remetido pelo correio com aviso de recebimento.