Grandes Mudanças na legislação Ambiental de Minas Gerais
Entrou hoje em vigor no Estado de Minas Gerais a Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (DN COPAM) Nº 217, de 6 de dezembro de 2017, que substitui a DN COPAM 74/2004, e em 3 de março último, entrou em vigor o Decreto Estadual Nº 47.383/2018 que substituiu o Decreto 44.844/2008 e que mudou o sistema de licenciamento ambiental em MG. O novo Decreto detalha os procedimentos sobre o licenciamento ambiental, a fiscalização e tipifica infrações.
Quanto ao licenciamento ambiental, o Decreto Nº 47.383/2018 e a DN 217/2017 preveem duas modalidades de licenciamento ambiental: o licenciamento simplificado (LAS) e o convencional, que por sua vez pode ser trifásico (LP, LI e LO) ou concomitante.
Com relação à fiscalização ambiental criaram-se duas novas possibilidades: lavratura e processamento do auto de Infração se dar por meio eletrônico; e o Termo de Compromisso para Conversão de Multa (TCCM) que possibilita a conversão de multa simples em serviços de preservação, melhorias e recuperação da qualidade ambiental.
Temos também a DN COPAM 219/2018, publicada em 3 de fevereiro de 2018, estabelece as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental é competência originária dos municípios. No Sul de Minas, os municípios de Itajubá e de Extrema já estão fazendo o licenciamento ambiental.
Até o momento o site do órgão ambiental mineiro ainda não contém todas as adequações a nova legislação, entretanto desde o início do dia está sendo modificado.
Os processos já formalizados no órgão ambiental terão 30 dias para optar pelo novo enquadramento.
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