Helipontos e suas peculiaridades.
O desespero é quase certo quando a época de auditoria e inspeção de helideques e helipontos se aproxima. Para muitos, ter a experiência de ter passado por uma nem sempre é a garantia que a próxima será mais suave. Pelo menos para mim não. Sempre existem aquele detalhes que vão causar confusão quando os níveis de ansiedade estiverem altíssimos e um dos tópicos que sempre me obriga a recorrer à Normam 27, ICAs e procedimentos do cliente são as peculiaridades do helideque. Ou heliponto se preferirem.
Certa vez, durante uma auditoria de aceitação de unidade, o auditor me perguntou se a nossa unidade possuía um heliponto homologado para operar de forma estacionária ou variável. Essa foi fácil. Como trabalho em uma unidade semi-submerssível, o heliponto é variável. Operações de exploração, apoio marítimo, FiFi, DSVs, PLSVs, ROVs e tantos outros possuem uma atividade muito dinâmica e não operam numa mesma posição geográfica por muito tempo. A NORMAM 27 no item 0902 descreve esse tipo de heliponto da seguinte maneira:
Helideques de Posição Variável - são os localizados em plataformas marítimas ou em embarcações que, tendo em vista a natureza de operação nomádica, serão homologados para operar em qualquer posição ou área geográfica nas AJB.
Os helipontos estácionários, por outro lado, estão homologados para ficarem "paradinhas". Essa qualidade deve constar na FRH (Ficha-Registro de Helideque) e a informação das coordenadas precisas se darão pelo ponto de amarração no fundo. as coordenadas do helideque podem variar? Sim, entretanto, dentro de uma margem tolerável. a NORMAM afirma ainda que a posição não deve variar por um mínimo de 01 ano e, embora ela não mencione exemplos, eu fui levado a acreditar que unidades de produção ou sondas ancoradas sejam bons exemplos. Estamos abertos neste ponto para sermos corrigidos se os exemplos não forem os melhores. A referência completa para este tipo de heliponto está no Cap 03 item 0302 da NORMAM 27.
Categoria e Classe. Esses dois parecem irmão gêmeos idênticos. Facilmente são confundidos. Os três tem divisões e divisões numéricas ou alfanuméricas. Mas são fácílimas de se entender.
A categoria do heliponto diz respeito ao maior comprimento de aeronave "D" que estará autorizado a pousar e decolar da sua unidade. Precisamos nos lembrar que esse comprimento "D" é a medida longitudinal da aeronave que começa na ponta da pá do rotor principal e vai até a extremidade da cauda da aeronave. (Questão de prova de renovação de CNS014!!!)
Teremos 3 categorias. H1, H2 e H3. Eu costumo gravar essa informação da seguinte maneira: Nós operamos, na maioria das vezes com aeronaves S-96, S-92 e AW-139. Não são aeronaves pequenas, mas também não são aeronaves enormes... Logo: tamanhos médios. Eu sei que esse método não é nada científico, mas esse bom senso ajuda um pouco. Se são aeronaves médias, então vai ser o H2. A opção do meio. isso reforça a idéia de que esses equipamentos tem comprimentos entre 16 e 24 metros. Portanto, coluna do meio: H2. Toda aeronave menor do que 16 metros será H1 e maior do que 24; H3. Isso não é impeditivo para que um helideque categoria H2 receba aeronaves de 10 metros. Por outro lado, nada de aeronaves maiores de 24 metros. A imagem abaixo foi extraída da NORMAM 27 Cap 3 item 0302.
Outra coisa importante para um RPM lembrar é que que helipontos de categorias H1 tem dois acessos e os de categoria H2 e H3 tem que ter três acessos onde um está autorizado a ser utilizado como uma rota de emergência.
Existem outros coisas determinadas por essas categorias. A quantidade de bombaves, extintores portáteis, canhões de espuma, espaçamento das búricas... enfim... a lista vai longe. Trataremos das equipes de EMCIA e ALPH em outro momento.
Para finalizar a Classe. Classes 1 e 2 se diferenciam de uma forma relativamente simples e lógica.
Classe 1: Plataformas do tipo FPSO, FSU, SS, NS, flutuantes, navios-tanque modificados. Super simples. Salvo equívoco interpretativo, as classes 2 e 3 derivam da primeira.
Em ambos casos a relação de unidades que possuem helideques de classe 2 e 3 não pertencem à lista da classe 1 (que é bem curtinha mesmo!). Se o helideque estiver em condições de BOAS referências visuais para pouso e decolagem: Classe 2. Helideque instalado na popa da unidade ou a meia-nau. Se as condições forem POUCAS: Classe 3 e são instalados na proa ou acima da super estrutura. Está na NORMAM 27? Sim. Capitulo 9 item 0904.
Classe 1:
Classe 2:
Classe 3
Espero que tenham gostado. Daremos continuidade com uma série de matérias relacionadas à possíveis tópicos de auditorias e outras informações. Compartilhem. Guardem. Salvem. Usem e abusem!
Até lá!
NEBOSH IGC | Safety Officer | Safety Technician | HSE Specialist | HSE Coordinator | Técnico de Segurança no Trabalho | SSMA | QSMS | SGSO | QHSE | HSEQ | HSSE | SSO | HUET | BOSIET | CA-EBS | OGUK | US VISA B1 & B2
4 aMuito boa abordagem, Francis Almendra ! Parabéns e obrigado por compartilhar conhecimento!
Rádio Operador
4 aExcelente, Francis Almendra. Gostei muito.
Especialista em Recolocação Profissional | Embarque Offshore | Consultora de Carreira | Recursos Humanos | Talentos Offshore
4 a👏🏻👏🏻
Safety Technician / Safety Officer / Radio Operator
4 aMuito bom Francis Almendra! Foi tão bem explicado que me senti passando por outra inspeção rs. Excelente!
Supervisor de Logística de Materiais
4 aMuito bem explicado, acredito que esse texto será de boa serventia para Operadores que estão começando agora!