HOLDING PATRIMONIAL
Prezados,
Hoje falaremos sobre um assunto que engloba as áreas dos direitos imobiliário, de família e sucessões, societário e principalmente tributário. Trata-se da Holding Familiar, também conhecida por Holding Imobiliária, ou Holding Patrimonial.
A Holding Familiar/Imobiliária/Patrimonial é uma empresa (pode ser sociedade anônima, simples ou empresária) constituída com a finalidade de administrar e gerir um tipo específico de negócio, qual seja, o recebimento de aluguéis/locativos e investimentos imobiliários, visando o planejamento patrimonial familiar (objeto social).
O objetivo do presente informativo é trazer alguns benefícios decorrentes da formação desse modelo de negócio.
Como benefícios tributários, temos a redução da alíquota do Imposto de Renda, de 27,5% (a até 36% conforme Medida Provisória 692/2015) para pessoa física, passando para até 15% caso a eleição de tributação da empresa seja pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Além disso, temos a distribuição de lucro entre os sócios cotistas/acionistas isentos de Imposto de Renda.
Outros benefícios que vêm levando as famílias que possuem como negócio o recebimento de locativos, é a isenção do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD ou ITCMD), bem como a possibilidade de isenção do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), quando a alienação se dá em ato inter vivos.
Além do mais, pode-se estipular no contrato social a forma de doação ou alternância da administração dos imóveis que fazem parte do contrato social da holding, para o caso de falecimento (sucessão) do diretor, ou administrador. Esse é o popularmente chamado planejamento sucessório. Com isso, busca-se a isenção quanto ao pagamento do ITCD (acima referido), cuja alíquota no Estado do Rio Grande do Sul corresponde entre 3% (se dinheiro) a 4% (herança) sobre o patrimônio, sem falar nas despesas com inventário, advogado, demora do Poder Judiciário para a liberação e transmissão de bens, etc. Outrossim, trazemos, a título de informação, que existe projeto que tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, o qual visa o aumento da alíquota do ITCD para 6% do patrimônio.
Em que pese esteja tornando-se comum a busca de famílias pela criação de Holding Patrimonial, a matéria não pode ser tratada com generalidade, devendo ser estudada caso a caso e acompanhada por profissionais capacitados.
Destacamos que o escritório SCHNEIDER LUZ ADVOGADOS conta com advogados especialistas nas áreas de Direito Administrativo, Imobiliário, Tributário, Societário e Contratos, bem como possui experiência na matéria trazida por meio desse informativo, modo pelo qual disponibilizamos nossos serviços.