HOME CARE E AS OPERADORAS DE SAÚDE

HOME CARE E AS OPERADORAS DE SAÚDE

Todos os dias recebo aqui na VSC Assessoria Jurídica (www.vscgestao.com.br) dúvidas de pacientes e familiares sobre quando é possível requerer um atendimento domiciliar, o Home Care.

Infelizmente a falta de informação ainda é a grande vilã quando o assunto é saúde e gestão de recursos para saúde – quer sejam privados ou públicos.

Pacientes e familiares ainda não conhecem o direito ao tratamento domiciliar, tal direito está disponíveis aos usuários de planos de saúde privados. Porem, muitas vezes nos perguntamos o que é e quando podemos usar o serviços de tratamento domiciliar – o Home Care:

Tal tratamento não deve ser confundido com atendimento domiciliar, pois o tratamento domiciliar (home care) é um serviço de internação domiciliar, destinado exclusivamente aos pacientes que necessitam de cuidados de internação, porém estes cuidados serão prestados em leito residencial (na casa do paciente), cujas despesas serão suportadas pelas operadoras de plano de saúde.

Vale lembrar que cabe ao médico e somente a ele, a prescrição para o tratamento domiciliar. Sem a recomendação do médico não será possível que o paciente e seus familiares, busquem o exercício de tal direito, junto à operadora de plano de saúde.

Este é um serviço que deverá ser prestado pela operadora de saúde ao seu assistido. Este atendimento é complexo e envolve uma equipe multidisciplinar, composta por médicos, fisioterapeutas, auxiliares de enfermagem, dentre outros necessários à garantia da bem estar do paciente.

Para buscar este serviço nas operadoras de planos de saúde, o familiar deverá requerer o Home Care, formalmente, como se faz para autorizações em geral. Desta forma, a operadora irá avaliar o pedido e se, de fato, há prescrição médica. Havendo prescrição a e as condições do paciente e do ambiente residencial forem adequadas à esta prestação de serviço, a operadora deverá aprovar o pedido.

Nesta modalidade de tratamento domiciliar, o paciente terá o direito de receber todas as condutas terapêuticas disponíveis, como se em leito hospitalar estivesse. Poderá ser assistido com medicamentos, materiais descartáveis, aparelhos e equipamentos médicos, alimentação especial e serviços de cuidados e de reabilitação, ou seja, todos os cuidados como se internado em hospital estivesse.

Vale lembrar que nesta modalidade de tratamento domiciliar, todo mundo sai ganhando. Os benefícios diretos aos pacientes são inúmeros, cabendo destacar:

a) melhora na qualidade de vida de todos os envolvidos – pacientes e familiares;

b) Evita complicações clínicas e reinternações desnecessárias, liberando os leitos hospitalares para atendimento a casos graves;

c) Diminuição dos riscos de infecção em ambientes hospitalares;

d) O atendimento é personalizado e humanizado, o que garante mais qualidade de vida ao paciente;

e) melhora da composição familiar, sobretudo com relação à vida econômico-financeira;

f) Recuperação mais rápida do doente, que permanece no conforto do seu lar companhia de seus familiares e amigos;

g) Fornecimento de materiais, medicamentos e equipamentos;

h) Paciente clinicamente estável, que necessite complementar tratamento sob supervisão médica e de enfermagem;

Muito importante demonstrar que este serviço não é um “plus” das operadoras de plano de saúde, mas sim um DIREITO de todo paciente que necessitar de um atendimento domiciliar, desde que prescrito pelo médico.

Sumaya Caldas Afif

Advogada - OAB/SP 203.452

sumaya.afif@vscgestao.com.br

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