Idade para namorar: uma questão legal
Imagem: Microsoft Design

Idade para namorar: uma questão legal

Ah, o amor! Quantos de nós, na adolescência e cheios de hormônios, não pensávamos em namorar, não é?

Pois é, no mundo dos fatos isso acontece. É só sair às ruas e se ver que o amor está no ar.

Biologicamente o “namorar” depende de certas circunstâncias. Para uns, os amadurecimentos emocionais e sexuais vêm cedo. Para estes, a idade cronológica é apenas um detalhe.

 

Mas e para o Direito, com qual idade podemos namorar, há lei que regule isso?

 

Para uma resposta adequada, um pouco de história.

Conforme o tempo passa os costumes vão sendo modificados, isso é da vida. No tempo dos nossos pais, alguns da década de 30, 40 do século e milênio passados, o rapaz fazia a corte, ia chegando perto, conversa vai, conversa vem, aqueles olhares das janelas até que, enfim, o moço chegava na casa e pedia, ao pai da moça, a mão da donzela em namoro. Em palavras miúdas, pedia-se a permissão para continuar a corte. E essa história de “pedir a mão” era séria, ficava só na mão mesmo, nada de intimidades.

 

Mas o tempo passa e os costumes antigos também.

 

Vamos aos fatos: namorar, nos dias de hoje, vai muito além de conhecer uma pessoa para, depois, noivar e casar. Isso é coisa do passado, do tempo de nossos avós. O namoro dos nossos tempos, além de levar as pessoas ao casamento/união estável, envolvem, pelo aconchego natural dos corpos, mais contatos íntimos autorizados por ambos. Se não autorizados estaremos diante de crimes de natureza sexual.

 

Imagine, agora, a namorada, o namorado que, adolescente ainda, tem seu discernimento legal rebaixado. Digo rebaixado diante da média. É que menores de 14 (quatorze) anos são tidos, pela Lei Penal brasileira, como vulneráveis, isto é, que não têm a capacidade de discernimento sobre alguns aspectos da vida como, por exemplo, consentir com uma relação sexual.

 

Agora fica fácil. Pessoas com menos de 14 (quatorze) anos não podem namorar.


O autor é Associado à Brüning Advogados Associados e o presente artigo representa uma mera opinião pessoal, sem vinculação de quaisquer pessoas.

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