A importância da correta e completa descrição da mercadoria para a perfeita classificação fiscal e o despacho aduaneiro.
Quantas vezes, numa relação de prestação de serviços, já escutamos a frase: “Ah! Você pode traduzir e fazer a descrição da mercadoria para mim? Eu não sei o que é. Ou meu despachante sempre fez a descrição.”
Parece até mentira, mas muitas vezes questionamos ao importador alguns dados básicos da mercadoria e o mesmo não sabe informar o que acabou de adquirir. A verdade é que hoje grande parte dos processos são parametrizados em canal verde e com isso os envolvidos acabam não dando a devida importância à descrição da mercadoria.
O objetivo deste artigo é sinalizar para todos (envolvidos em um processo de importação) a importância deste tema tão relevante e passar instruções importantes. A leitura pode parecer longa, mas se você trabalha com importação não deixe de ler. Hoje a maiorias das multas aplicadas pela RFB é oriunda deste tema.
Com anos de experiência na profissão, podemos afirmar que a descrição correta e completa da mercadoria bem como sua adequada classificação fiscal são pontos importantes para o sucesso na operação.
Toda vez que descrevemos uma mercadoria erradamente ou com ausência de informações ficamos sujeitos à multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria com mínimo de R$ 500,00 e o máximo de 10 % do valor total da DI (Declaração de Importação); além de contribuirmos para o enquadramento incorreto da classificação fiscal, esta também é passível de suas penalidades.
Hoje vamos nos manter no ponto da descrição, em breve vamos postar outro artigo para comentar este tão importante assunto.
O que é a correta e perfeita descrição da mercadoria?
Em uma Declaração de Importação, a descrição completa da mercadoria é aquela que descreve todos os elementos necessários para evidenciar a sua classificação fiscal bem como informar todas as suas características, contendo por exemplo: espécie, marca, nome comercial ou científico, modelo e número de série.
Chamamos também a atenção para mercadorias que precisam de informação de NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística), estes atributos deverão ser informados na descrição da mercadoria e assim esta descrição será considerada completa.
E, agora, como será a descrição da mercadoria na sua próxima importação?
Eu sou Marcelo Carnavale, despachante aduaneiro e sócio-diretor da Airways International – Comércio Exterior.
Sócio no Menezes e Menezes Advogados Associados
1 a👏👏
Analista de Comércio Exterior | Foreign Trade Analyst | Importação & Exportação | Import & Export | Desembaraço Aduaneiro | Customs Clearance
4 aIsso quando não enviam a tradução do Google. Já fui muito questionada porque precisava de tantas informações para descrever um item.