A importância de prevenir prejuízos na rescisão de contratos de Marketing Digital
A importância de prevenir prejuízos na rescisão de contratos de Marketing Digital
Recentemente, um cliente procurou a SAFIE com um problema comum em contratos de marketing digital.
Trata-se de uma empresa que oferece assessoria para influenciadores digitais ou especialistas que desejam lançar produtos online ou fortalecer sua marca pessoal.
O serviço de personal branding, ou gestão da marca pessoal, é o foco dessa empresa e envolve a criação de uma presença digital e autoridade para o cliente.
Esse processo inicial é intenso, com um trabalho que dura, em média, quatro meses para ser concluído.
Após esse período, o serviço se torna mais leve e com menor demanda de tempo e energia para a equipe.
O contrato tinha uma vigência de 12 meses, com possibilidade de renovação.
Entretanto, alguns clientes começaram a rescindir o contrato logo após esse trabalho inicial, mais exigente, sem cumprir os pagamentos futuros.
Esse tipo de rescisão gera uma desproporção, pois o cliente se beneficia do trabalho inicial sem pagar pelo contrato até o final.
Esse é um problema recorrente no setor digital e uma situação que precisa ser abordada no contrato.
Cláusulas que protegem o Contrato de Marketing Digital
Para evitar problemas como o descrito, há três cláusulas que podem ser incluídas em contratos de marketing digital.
Essas cláusulas, baseadas no artigo 409 do Código Civil, tratam das penalidades para situações de inadimplência e rescisão.
Vamos conhecer três métodos práticos para proteger seu contrato.
1. Multa progressiva e proporcional para rescisão
Em contratos onde o trabalho inicial é mais intenso e a compensação ocorre ao longo do tempo, a multa progressiva é uma medida eficaz.
Ela permite que a empresa receba uma multa proporcional ao trabalho realizado se o cliente rescindir o contrato antes do prazo.
Exemplo de Cláusula:
"Na hipótese de rescisão sem justa causa nos primeiros quatro meses, a parte contratante pagará multa conforme a seguinte escala: Rescisão no 1º mês - multa de quatro parcelas; no 2º mês - multa de três parcelas; no 3º mês - multa de duas parcelas; no 4º mês - multa de uma parcela."
Essa cláusula é simples, mas protege a empresa de prejuízos em caso de rescisão precoce.
2. Multa por atraso nos pagamentos
Outra cláusula importante para contratos de marketing digital é a multa por mora, destinada a clientes com histórico de atrasos ou inadimplência.
Normalmente, os contratos preveem uma penalidade para atraso no pagamento, mas essa cláusula pode ser ajustada para contemplar atrasos recorrentes.
Exemplo de Cláusula:
"Se o pagamento das parcelas mensais atrasar por três meses consecutivos ou cinco vezes alternadas ao longo do contrato, a parte contratante poderá rescindir o contrato e exigir multa de 50% sobre as parcelas futuras."
Essa cláusula ajuda a dispensar clientes inadimplentes, permitindo que a empresa concentre seus esforços em quem cumpre com as obrigações.
3. Multas por descumprimento de termos específicos do contrato
Uma última medida é a multa por descumprimento de cláusulas específicas, como confidencialidade, propriedade intelectual ou não concorrência.
Essas cláusulas são comuns em contratos de marketing digital e ajudam a preservar o trabalho e os dados da empresa.
Exemplos:
Essas infrações podem gerar uma multa proporcional ao valor do contrato, protegendo a empresa de prejuízos adicionais.
Além disso, a parte lesada pode buscar compensação por danos na Justiça, se necessário.
Evite complicações na rescisão do contrato de Marketing Digital
Proteger-se em contratos de marketing digital é uma questão de incluir cláusulas que prevejam os possíveis problemas e prejuízos.
As sugestões acima podem ser adaptadas para diferentes tipos de contrato, proporcionando maior segurança e flexibilidade.
Lembre-se de que um contrato sólido é uma ferramenta essencial para evitar conflitos e estabelecer credibilidade.
Para garantir que o contrato atenda às necessidades específicas do marketing digital, conte com uma assessoria jurídica especializada.