A importância do planejamento tributário
O sistema tributário brasileiro é conhecido por ser um dos mais complexos do mundo, por seu tamanho e formato, com a descentralização de leis tributárias como do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, que está atribuído aos Estados, gera com isso 27 legislações diferentes sobre esse mesmo imposto.
Os tributos no Brasil têm como base a Constituição Federal de 1988, mas não é ela quem cria ou regulamenta os tributos, e sim, o Código Tributário Nacional (CTN), criado através da “Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966 que instituiu normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, aos Estados e Municípios e ao Distrito Federal”.
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), existem no Brasil aproximadamente 63 tributos e 97 obrigações acessórias que geram trilhões de reais anualmente aos cobres públicos, além de milhares de normas e dispositivos.
Empresas bem estruturadas e com mão de obra qualificada saem na frente quando o quesito é captação de clientes, inovação e principalmente processos bem alinhados e fluxos bem definidos para garantir adequação às normas vigentes, pois o sistema tributário brasileiro é incomum, proporciona os maiores desafios, e na maior parte das vezes ocasiona uma insegurança enorme entre aqueles que querem e necessitam cumprir suas exigências para estarem em acordo com as regulamentações sem fim das inúmeras legislações e decisões publicadas diariamente.
Nosso sistema tributário é muito similar a uma [1]ampulheta, que além de marcar o tempo implacavelmente, obriga o contribuinte a pensar, planeja e agir de maneira muito veloz e dessa forma não proporciona espaço para uma adequada compreensão dos temas, leis e suas alterações por demais intrincadas. É uma batalha que não deveria existir, é algo que deveria ser colaborativo, uma via de mão dupla fácil de entender e cumprir que todos ganhariam, mas a realidade é outra bem diferente, pois desde sempre e até nas atuais propostas de reforma tributária isso não aparenta que será resolvido, pois o âmago não muda.
O contribuinte tem por direito assegurado constitucionalmente estruturar sua vida de negócios da forma mais eficiente e como bem entender desde que não ultrapasse os limites permitidos em nossa legislação. Para tal, criou-se o Planejamento Tributário, conceituado segundo BORGES (apud GALLO, 2015, p. 116) como “solucionar questões complexas ou controvertidas na dinâmica dos impostos, esclarecer questões tributárias resultantes de lacunas ou obscuridade na lei ou regulamento fiscal” que amparado por um conjunto de aspectos legais analisa o ramo de atuação e estuda os enquadramentos possíveis, benefícios a serem aproveitados, melhora a gestão de tributos, permite alocar a mão-de-obra técnica de maneira mais eficiente e mapeia os desperdícios e oportunidades de se reduzir ou postergar a incidência ou recolhimento de impostos incorridos em seus produtos ou serviços.
Esta ferramenta, principalmente quando alinhada com informações claras, concisas, tem um grande potencial para o desenvolvimento da organização pois através dela pode-se realizar revisão de créditos tributários parados nas apurações e movimentá-los, regimes especiais de modo a agilizar e dar maior segurança à algumas operações bem como atendimento de obrigações acessórias, expansão para novos mercados de maneira estruturada e com menores riscos e até diminuição da carga tributária com aumento da margem de lucro.
O planejamento tributário pode ainda ser classificado em três tipos, a conhecer:
i) Planejamento Tributário Estratégico, que tem por objetivo a adequação das operações à legislação, visando projeção de futuro como escolha do tipo de regime, benefícios e incentivos.
ii) Planejamento Tributário Operacional, que tem por objetivo o fiel cumprimento de todas as obrigações principal e acessórias da empresa.
iii) Planejamento Tributário Tático, que é mais voltado para as áreas e departamentos da empresa e também atua como elo de ligação entre o Estratégico e o Operacional.
Com o início de um novo ano, é de suma importância que as empresas e empresários realizem os levantamentos necessários para que se possa estabelecer um bom planejamneto tributário, ou mesmo reavalizar aquele já estabelecido, pois as regras podem mudar de ano para ano. Abaixo seguem algumas ações de verificação e levantamento que são importantes para o planejamento tributário com qualidade e assertividade:
1 - Faturamentos e receitas brutas e liquidas do ano anterior;
2 - Quadro Societário;
3 - Porte da Empresa;
4 - Folha de pagamento e valor das despesas com empregados;
5 - Regime tributário atual da empresa;
6 - Faturamento atual ou Receitas Brutas;
7 - Informações dos estoques;
8 - Previsão de faturamentos e despesas operacionais
9 - Previsão de custos fixos e variáveis;
10 - Volume de negócios e situação econômica;
Espero que este artigo possa lhe ajudar nos esclarecimentos da importância desta ferramenta de gestão e como começar a utilizá-la.
Bom planejamento!
[1] Instrumento criado no século VIII para medir intervalos de tempo.
MENTOR EMPRESARIAL E DO AGRONEGÓCIO na CASTANHEIRA CONSULTORES ASSOCIADOS
1 mObrigado por compartilhar!
Head Agronegócios - Board Member GRI - IBGC
1 m👏👏👏
Partner | AUDIMEC Auditores Independentes SS
2 a👏👏👏