Imposto de Renda 2020: o que é e como fazer ?

Imposto de Renda 2020: o que é e como fazer ?

Semana passada atendi um colega, um pouco espantado e repleto de dúvidas, com seu informe de rendimentos impresso que havia recebido a pouco tempo. Divido com você, caso esteja com duvidas, a como informar corretamente e eliminar o mito em torno do procedimento do Pessoa Fisica:

Quem se enquadra é todo pessoa física ou jurídica se enquadre em uma destas opções que pontuo para que você esteja na obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda 2020 - olhe no seu informe de rendimentos e consulte a tabela logo abaixo:

  • Renda Tributável: neste quesito se encaixam todos os trabalhadores que recebem anualmente rendimentos passíveis de tributação que superam o valor de R$ 28.559,70 no decorrer do ano. Ou seja, trabalhadores que tenham um salário mensal superior a R$ 2.196,90;
  • Renda Retida na Fonte: aqui se enquadram os trabalhadores que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda a fim de realizarem o ajuste anual do IR e, assim, obterem a restituição de parte do Imposto de Renda;
  • Renda Não-Tributável: todo o contribuinte que teve seus rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40 mil.
  • Renda Rural: neste quesito precisam declarar o Imposto de Renda 2020 todo o trabalhador que tem renda bruta da atividade rural acima de R$ 142.798,50 no ano base;
  • Compensação por Perdas no Campo: quando o produtor rural não contribuiu com o Imposto de Renda no ano anterior, mas querem compensar perdas na terra. Para isso, ele é obrigado a declarar o Imposto de Renda do ano seguinte. Com isso, o produtor rural fica dois anos isentos, sem pagar o Imposto de Renda.  
  • Posse de Bens de Direito: se o contribuinte tem veículos, imóveis e/ou terrenos que estão avalizados acima de R$ 300 mil no fim do ano base.
  • Bolsa de Valores e Capitais: neste quesito estão todos os contribuintes que fizeram investimentos em bolsa de valores e não importa qual seja o valor investido. Todo valor que se investe em bolsa de valores é tributado. Portanto, deve ser declarada e feita a contribuição ao Governo Federal por meio do Imposto de Renda.
  • Estrangeiros: todo contribuinte estrangeiro que passou à condição de residente no Brasil no ano anterior.

Um pequeno detalhe, que não foi o caso do meu colega e nem o meu, mas SE o contribuinte, durante o ano base, teve rendimentos que ultrapassaram a marca de R$ 10 milhões, a declaração do Imposto de Renda 2020 tem de ser feita obrigatoriamente usando o Certificado Digital.

Quem está isento de informar ?

  • Portadores de Doenças Graves: Desde que estes contribuintes estejam enquadrados dentro da Lei Federal nº 7.713/88 como portadores de cegueira, AIDS, alienação mental, esclerose, fibrose cística ou múltipla, cardiopatia grave, câncer, hanseníase, Mal de Parkinson, entre outras doenças graves. A dica de ouro é - GUARDE sempre o LAUDO DA PERICIA e assinado por médico.
  •  Todas as pessoas que tiveram seus rendimentos anuais inferiores a R$ 28.559,70.
  •  E, ainda, todas as pessoas que possuem rendimentos que venham de aposentadorias ou pensão.

COMO FAZER ?

Encorajo a todos a fazer, pelo menos uma vez - nem que seja rascunho - sozinho. Hoje pode-se declarar por meio do celular (sim, pelo celular) ou pelo computador.Em ambas as opções, o contribuinte deverá ter em mãos as informações que mostram a renda variável, dívidas e ônus, doações efetuadas, recibos de pagamentos e documentos de bens e de direitos. Além, claro, dos dados pessoais, como número de CPF, conta bancária, número do título eleitoral, entre outras informações pessoais. Se ela for feita via celular, o contribuinte terá que baixar o aplicativo do Imposto de Renda 2020 disponibilizado pela Receita Federal para os sistemas operacionais Android e IOS.

  • SE a declaração do IR 2020 for feita via computador, será necessário o contribuinte fazer o download de dois programas que também estão disponibilizados pela Receita Federal. Um deles é para fazer a declaração em si e o outro programa para fazer a transmissão da declaração.

Uma informação que deve estar clara: os donos ou sócios de uma empresa (Pessoa Jurídica) NÃO devem misturar os bens e rendimentos que tiveram enquanto Pessoa Física com a Pessoa Jurídica. A administração e a contabilidade já dizem isso a muitos e muitos anos e na Receita não é diferente.

TABELA:

Base de Cálculo (R$)  / Alíquota (%) / Parcela a Deduzir do IRPF ( / R$)  

Até 1.903,98                 isento         isento

De 1.903,99 até 2.826,65     7,5            142,80

De 2.826,66 até 3.751,05     15             354,80

De 3.751,06 até 4.664,68     22,5           636,13

Acima de 4.664,69          27,5           869,36 

Quer uma dica valiosa ? É para deixar no 'favoritos' do seu navegador - SIMULADOR:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/simulador.asp?tipoSimulador=A

Lance as informações do Pessoa Física, coma atenção e calmo (de olho no seu informe de rendimentos). Adiante-se verificando as documentações referentes a dependentes, imoveis e entre outros que se enquadrem em sua realidade.

Qualquer erro ou informação divergente do que já conste na Receita Federal suas chances de cair na malha fina aumentam! Se estes erros acontecerem no momento de declarar seu Imposto de Renda 2020 será imprescindível que sejam corrigidos e atualizados por meio de uma Retificação do Imposto de Renda 2020, que também precisa ser enviada à Receita Federal.

Mas, se mesmo com a retificação da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte permanecer na malha fina é porque os erros são graves e podem gerar multa e outras punições, inclusive, por tentativa de sonegação de Imposto de Renda.

E como o contribuinte consegue saber se está de fato na malha fina?

* Ligando para o 146, que é o número de atendimento na Receita Federal.

* Ou consultando a restituição do Imposto de Renda. Se seu nome não aparecer no sistema, provavelmente, você está na malha fina.

Recomendo MUITO ter o hábito de guardar as documentações referentes a alugueis, contratos, pagamentos de mensalidades, despesas médicas e tirar copia digitalizada destas informações - poupam muito tempo e as justificativas, quando necessárias, serão altamente assertivas.

O prazo para entrega da declaração do IR deste ano se inicia em 02 de março e se estende até 30 de abril, mas quem envia antes dessa data têm prioridade na restituição!

Até breve ! Sucesso sempre .

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