IMPOSTO DE RENDA SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – NOVO ROUND

Tramita na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado, projeto para taxação de lucros e dividendos recebidos por pessoa física. O senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou na tarde de ontem (22/11/2016), relatório com voto favorável ao retorno do IR (Imposto de Renda) sobre lucros ou dividendos pagos pelas empresas às pessoas físicas. Essa taxação foi abolida em 1995 pela Lei 9.249. Viana apresentou na CAE um texto alternativo a três projetos sobre este mesmo tema, que tramitam em conjunto, de autoria dos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Otto Alencar (PSD-BA). A discussão da proposta voltará à pauta da CAE no próximo dia 29.

Conforme o texto substitutivo, os lucros ou dividendos pagos pelas empresas aos seus sócios estarão sujeito à alíquota de 15% do IR retido na fonte. Esse imposto será considerado como antecipação, e o valor recebido pela pessoa física integrará a base de cálculo do IR na declaração de ajuste anual.

O substitutivo mantém como isentos do IR os valores pagos, como lucros ou dividendos, aos sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional, o que contribuirá por manter o medo de crescer do empresário, jogando por terra todo o esforço do governo federal, quando do lançamento do programa CRESCER SEM MEDO que, dentre outras medidas, aumenta o limite de faturamento de empresas do Simples nacional para até 4,8 milhões, além de alongar prazos para quitação de dívidas.

O senador Viana previu "efeito positivo" para todos os entes federativos com a aprovação da medida, haja vista que a Constituição determina à União a distribuição de 49% da arrecadação do IR a estados e municípios, o que poderia amenizar a profunda crise financeira a qual passam. O senador afirma que, além do Brasil, apenas a Estônia tem regime de isenção total de lucros e dividendos. Todos os demais países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) praticam a dupla tributação de lucros e dividendos, ou seja, o IR incide tanto na pessoa jurídica quanto na pessoa física.

O fato é que realmente me parece estar próximo do fim a isenção total do IR sobre lucros e dividendos distribuídos às pessoas físicas, e isso poderá trazer a tona, estudos de viabilidade – principalmente entre empresas de pequeno e médio porte – para implantação do fatiamento de empresa: dividir uma empresa, com faturamento acima do limite para enquadramento no Simples Nacional, em tantas quanto forem necessárias para manter cada uma delas abaixo deste limite, mantendo assim, a isenção total do IR na distribuição de lucro para seus sócios.

Fonte: Agência Senado

Carlos Roberto Caetano

Membro da comissão de Direito Tributário na OAB CONTAGEM

8 a

Na hora em que imaginamos que estamos andando, percebemos que estamos dando alguns passos em direção oposta

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