A Inclusão de ACS no Processo de Educação Ambiental
A Educação Ambiental tem ajudado a comunidade a criar valores coletivos, na busca de um equilíbrio ecológico. OLIVEIRA (1997), afirma que “a Educação Ambiental deve estar fundamentada na mudança de percepção dos seres humanos em relação à natureza”. Com a conscientização da população é possível ter uma gestão ambiental eficiente e funcional.
Segundo a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), apresentada pela Lei Federal 9.795/99, a Educação Ambiental (EA) é o processo pelo qual a coletividade e o individuo constroem valores sociais e ambientais, além de conhecimento, habilidade e competência voltadas para o bem-estar, qualidade de vida e meio ambiente.
“Art. 2º:A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.”
A referida Lei traz ainda alguns princípios básicos da educação ambiental, conforme seu artigo 4º apresentado abaixo:
“I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.”
É evidente que a mudança de hábitos e a formação de uma consciência ambiental são necessárias para criar nas pessoas uma postura em defesa do meio ambiente. É possível afirmar que com práticas simples como hábitos pessoais, domésticos e sociais, é possível contribuir para a conservação do meio ambiente.
A inclusão de Agentes de Saúde na rotina de Educação Ambiental é extremamente eficaz, uma vez que estes atuam diretamente na prática de promoção, prevenção e recuperação em saúde nos domicílios. Os ACSs possuem contato diário e íntimo com a população o que possibilita a indução de práticas voltadas para defesa e conservação do meio ambiente
Para Silva e Andrade. (2019) “os Agentes Comunitários de Saúde ao mesmo tempo em que vivem e atuam nas comunidades, são o “elo” com o Sistema de Saúde”. Ainda, de acordo com o Ministério da Saúde, os Agentes Comunitários tem como função desenvolver ações de promoção a saúde, visando melhorar a qualidade de vida mediantes ações de saneamento e melhorias no meio ambiente. (MS, 1997, p. 18)
Os agentes podem, ainda, utilizar o Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB) para o levantamento de dados como água e lixo nos locais onde atuam. Tais dados são importantes para o processo de conscientização da população.
Assim, a integração dos ACS no processo de Educação Ambiental pode ser usada como ferramenta para permitir que os objetivos propostos pelas políticas públicas ambientais sejam atingidos, criando uma sociedade mais responsável e comprometida com as questões ambientais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. LEI FEDERAL 9.795/99 - POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
MS – MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da Família: Uma Estratégia para a Reorientação do Modelo Assistencial. Brasília, 1997.
OLIVEIRA, G. P. de. Educação Ambiental voltada para a formação profissional na área ambiental e florestal. Piracicaba, ESALQ, 1997. (Dissertação para obtenção do título de Mestre na área de Ciências Florestais).
SILVA, N.C.; ANDRADE, C.T. MEIO AMBIENTE E SAÚDE: A ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS EM COMUNIDADES DA BACIA DO RIO CACHOEIRA, MICRORREGIÃO ILHÉUS - ITABUNA. Universidade Estadual de Santa Cruz. Disponível em: <http://www.uesc.br/atencaoasaude/trabalhos/meio%20ambiente_e_saude_-_a_atuacao_dos_agentes_comunitarios_em_comunidades_da_bacia_do_rio_cachoeira.pdf
>.Acessado em 02 de julho de 2019.