Informações de SST presentes em outros eventos


Existem muitas informações de SST presentes em outros eventos, as quais precisam ser informadas antes da obrigatoriedade do grupo de eventos de SST no eSocial (janeiro2019).

Abaixo algumas:

Grupo de informações de SST criado no evento S-1005, . Estas informações são preenchidas com base na tabela 30.

O evento S-2240, devem ser informados os riscos e atividades que ensejam o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, bem como as condições de trabalho especiais para fins de aposentadoria. porém o valor dos adicionais e a alíquota para financiamento da aposentadoria especial é informada no evento S-1200.

O evento S-2230 – Afastamento Temporário também se relaciona com a área de SST a medida que o afastamento ocorre por acidente ou doença relacionadas ao trabalho. Devera ser monitorado as causas de afastamentos e gerenciar os casos em que é aplicado o NTEP.

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP pode ser aplicado pela perícia médica do INSS, com base na Lista C do Anexo II do Decreto 3048/99. Quando isso ocorre, o valor do FAP do estabelecimento acaba sendo afetado negativamente e devera ser feita a retificação do evento S-2230.

O valor do FAP e a alíquota de GIL-RAT também devem ser preenchidas e informadas ao eSocial através do evento S-1005. Esta exigência vale para todas empresas, mesmo aquelas enquadradas no SIMPLES

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