Inova Simples - Revolução na Desburocratização
Aprovada no dia 24.04.2019 a lei complementar 167/2019 trouxe grandes avanços para aqueles que têm ou desejam ter uma startup e precisam regular sua atividade.
O sistema, chamado de Inova Simples, adicionado na lei que regula a criação de Microempresas, prevê a desburocratização de diversos elementos para as empresas de inovação que se encaixarem no escopo da lei, quais sejam:
- empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, (podendo ser caracterizadas como startups de natureza incremental ou disruptiva);
- Autodeclaração de que o funcionamento da empresa submetida ao regime do Inova Simples não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, para fins de caracterizar baixo grau de risco;
- definição do local da sede, que poderá ser comercial, residencial ou de uso misto, sempre que não proibido pela legislação municipal ou distrital, admitindo-se a possibilidade de sua instalação em locais onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho na forma de coworking;
Para as empresas que desejarem iniciar suas atividades pelo modelo é necessário apenas a realização do cadastro no site da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), com informações básicas como a qualificação da pessoa que abrirá a empresa; a descrição do escopo da intenção empresarial inovadora; a definição do nome social (seguido necessariamente pela expressão Inova Simples ou sigla “I.S.”; a autodeclaração de atividade de baixo risco e ausência de impacto ambiental; a definição do local da sede; e, se houver, a existência de validação ou apoio de instituto técnico, científico ou acadêmico, incubadora, aceleradora, instituição de ensino ou parque tecnológico.
Agora, o mais importante. Realizado o correto preenchimento das informações, será gerado automaticamente número de CNPJ específico, em nome da denominação da empresa Inova Simples, em código próprio Inova Simples. Tudo isso, online!
Isso trará segurança jurídica para todas as partes envolvidas com a startup, sejam sócios, funcionários, clientes, fornecedores e demais stakeholders envolvidos!
A legislação foi pensada de maneira muito inteligente e empática ao modelo startup. Recursos Capitalizados não constituirão renda, desde que destinem-se exclusivamente ao custeio do desenvolvimento de projetos; a comercialização experimental do serviço ou produto foi autorizada; e, por fim, na eventulidade de não lograr êxito no desenvolvimento do escopo pretendido, a baixa do CNPJ será automática mediante autodeclaração no portal da REDESIM.
A lei inclusive prevê a criação de campo no próprio site da REDESIM para comunicação automática com o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), a fim de que seja feita a comunicação automática do conteúdo inventivo do escopo da iniciativa empresarial para fins de marcas e patentes.
As alterações encontram-se no artigo 65-A da lei complementar 123/2006. Para mais informações, segue o link da lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm